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ID
621217
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao processo de mudança, a Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como

Alternativas
Comentários
  • ·         Constituição Rígida:É aquela que prevê, para modificação de suas próprias regras, um procedimento muito mais formal e solene do que o procedimento que ela prevê para as demais normas não constitucionais. Ex: todas as Constituições Federais foram rígidas, com exceção da de 1824.

    A Constituição Federal de 1988 só pode ser alterada por iniciativa de 1/3 no mínimo dos membros da Câmara dos Deputados ou Senado Federal; do Presidente; de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades federativas, manifestando-se em cada uma delas por maioria relativa de seus membros. (art. 60, I, II, III da CF).Enquanto nas emendas constitucionais a iniciativa é restrita, nas leis ordinárias e complementares, a iniciativa é geral.

    A proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros (art. 60, §2º da CF). – A votação das leis ordinárias e leis complementares dar-se-á em único turno de discussão e votação e será necessária maioria relativa para uma e maioria absoluta para outra.
     
    ·        
    Constituição Flexível (Plástica): É aquela que tem o mesmo procedimento para todas as regras, não havendo hierarquia entre constituição e lei infraconstitucional. Ex: Parte escrita da constituição não escrita.

    A lei infraconstitucional posterior poderá alterar a Constituição Federal quando assim declarar, ou quando regular inteiramente a matéria que trata a constituição, ou quando com ela for incompatível.
     
    ·        
    Constituição Semi-rígida (Semiflexível):É aquela que não precisa de apenas um procedimento para modificação de suas regras, mas sim de dois diferentes, um mais formal para as regras materialmente constitucionais postas na Constituição e outro menos formal para as regras formalmente constitucionais. Ex: Constituição do Império de 1824.

    Para alguns autores, há ainda a Constituição Imutável, isto é, aquela que veda qualquer alteração. Ex: Alguns países islâmicos.
  • Alguém pode ter ficado em dúvida qto a alternativa que fala que a CF é semi-rígida. Muitos autores afirmam esse conceito... porém o erro está em falar que não admite alteraçao das CP. Se falasse que nao admitia aboliçao das  cláusulas pétreas, com certeza seria passível de recurso.
  • A Contituição de 1988, quanto a sua estabilidade é do tipo rígida ou estática, pois possui inumeras dificuldades, obstaculos para se promover alterações no texto constitucional.
    É importante não confundirmo a dificuldade de alteração com a impossibilidade de alteração.

  • Informação de caráter complementar:

    Alguns autores classificam nossa constituição como rígida com um núcleo super-rígido, uma vez que as clausulas pétreas não podem ser modificadas (entendam aqui abolidas) pelo Poder Constituinte derivado reformador!

  • No Brasil todas as constituições foram rígidas, isto é, admitiram alterações pelo Poder Legislativo, desde que fossem observadas algumas regras de cautela.
  • No Brasil todas Constituições foram rígidas, exceto a de 1824 que é classificado como semi - rígida, tendo em vista exigir procedimento especial apenas para determinados conteúdos, enquanto outros poderiam ter suas disposições alteradas sem procedimento especial.
  • A Constituição é rígida quando exige um proceso legislativo especial para sua modificação, mais difícil que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento. Ela exige um procedimento especial com votação em dois turnos nas duas Casas do Congresso Nacional, quorum qualificado para aprovação de pelo menos três quintos dos menbros das Casas Legislativas. (Paulo e Alexandrino, 2011).
  • Quanto ao processo de mudança, a Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como 
     
     a) flexível, por admitir alteração por iniciativa não só dos membros do Congresso Nacional, como também do presidente da República.
     b) semi-rígida, por admitir alteração de seu conteúdo, exceto com relação às cláusulas pétreas.
     c) transitoriamente rígida, por não admitir a alteração dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
     d) rígida, por admitir a alteração de seu conteúdo por meio de processo mais rigoroso e complexo que o processo de elaboração das leis comuns.

    A constituição de 88 é considerada Rigida, pois para realizar uma alteração é mais rigoroso, um exemplo e uma emenda constitucional: deve possui 3/5 dos membros.
  • Quanto ao processo de mudança, a Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como:
     
     a) flexível, por admitir alteração por iniciativa não só dos membros do Congresso Nacional, como também do presidente da República.(Não é flexivel, a constituição brasileira é regida, possui um procedimento mais rigoroso para alteração).
     
     b) semi-rígida, por admitir alteração de seu conteúdo, exceto com relação às cláusulas pétreas. (Não é semi-rigida, a constituição brasileira é regida, possui um procedimento mais rigoroso para alteração).
     
     c) transitoriamente rígida, por não admitir a alteração dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.(Não é transitoriamente rigida, a constituição brasileira é regida, possui um procedimento mais rigoroso para alteração).
     
     d) rígida, por admitir a alteração de seu conteúdo por meio de processo mais rigoroso e complexo que o processo de elaboração das leis comuns.
  • geralmente as pessoas confundem os conceitos de rigida, semirigida e flexivel, vamos as diferenças:

    1) RÍGIDA: uma constituição é rigida quando as normas que pretendem alterar a constituição passam por um processo bem mais dificultoso

    2) FLEXIVEL: uma constituição é flexivel quando as normas que pretendem alterar a constituição passam por um processo equivalente a leis ordinarias, ou seja, bem mais facil que a anterior.

    3) SEMIRIGIDA: uma constituição é semirigida quando ela for parte rigida e parte flexivel, ou seja, parte das normas são alteradas pelo processo das rigidas e parte das normas são alteradas pelo processo das flexiveis
  • Essa VUNESP é uma mãe...

  • Gostaria de saber se as aulas e comentário dos professores sao atualizados?

  • gabarito letra D

    Nossa atual Constituição Federal apresenta a seguinte classificação: formal, escrita, legal, dogmática, promulgada (democrática, popular), rígida, analítica“ (Moraes, Alexandre de. Direito constitucional. 33ª. ed., rev. e atual. até a EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016. São Paulo: Atlas, 2017).

  • A CF/88 é:

    ORIGEM ---------------> PROMULGADA.

    EXTENSAO ------------> ANALÍTICA.

    CONTEÚDO -----------> FORMAL.

    MODO -----------------> DOGMATICA.

    IDEOLOGIA -----------> ECLÉTICA.

    ALTERABILIDADE ---> RÍGIDA.

    O EX COMIA PRA FODER

    A CF/88 é:

    ORIGEM -------------------------------> PROMULGADA.

    EXTENSAO ---------------------------> ANALÍTICA.

    CONTEÚDO --------------------------> FORMAL.

    FORMA ---------------------------------> ESCRITA

    O PROMotor Expulsou ANA CONFORMe inFORMA por ESCRITo.

    MODO DE ELABORAÇÂO --------> DOGMÁTICA.

    ALTERABILIDADE ------------------> RÍGIDA.

    MOrDia ELA hot-DOG da ALTEza pRoteGIDA,

    IDEOLOGIA ---------------------------> ECLÉTICA

    ONTOLOGIA (REALIDADE).-------> NOMINAL (NORMA E REALIDADE NÃO SE ALINHAM)

    mas no VÍDEO foi chiCLETe! Bem, CONTO OU REALIDADE FOI INCAPAZ DE ALINHÁ-LAS

    SISTEMA --------------------------------> PRINCIPIOLÓGICO (ABERTA)

    DECRETAÇÃO -------------------------> AUTOCONSTITUIÇÃO (REDIGIDA E APLICADA NO MESMO PAÍS)

    FINALIDADE -----------------------------> DIRIGENTE

    POIS, asSISTiu o PRÍNCIpe sABER da DECisão que AUTOrizava o FINAL da DIverGENTE

  • Existem doutrinadores que colocam a nossa CF como semi-rígida.

  • CESPE/TCE-AC/2009/Procurador: Segundo a classificação da doutrina, a CF é um exemplo de constituição rígida. (correto)