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ID
621223
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle concentrado da constitucionalidade das leis é exercido pelo

Alternativas
Comentários
  • O Gabarito está correto!
    o TJ pode julgar a representaçao de inconstitucionalidade (seria a Adin na esfera estadual) quando a lei normativa municipal ou estadual violar a CE.

    Bela questao... Estamos acostumados a relacionar Concreto direto com STF!
  • Acredito que para o gabarito estar correto o enunciado deveria ter mencionado de qual esfera é a lei em questão. Como não fez, para mim, há duas respostas: letras B e C.
    Vejam a definição de Recuroso Extraordinário dada no site do SFT:
    "(RE) Recurso de caráter excepcional para o Supremo Tribunal Federal contra decisões de outros tribunais, em única ou última instância, quando houver ofensa a norma da Constituição Federal.
    Uma decisão judicial poderá ser objeto de recurso extraordinário quando:
    1- contrariar dispositivo da Constituição;
    2- declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
    3- julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição."

    O que nos leva à letra B. E como sabemos compete aos Tribunais de Justiça Estaduais o julgamento de ADI de lei estadual em face de uma constituição estadual o que nos leva à letra C.
    Não sei o argumento utilizado pela banca para manter esse gabarito. Se alguém souber, por favor, ajude-nos a decifrar.
  • Assertiva B errada

    É um recurso que estão envolvidos o STF e o TJ, dessa modo não concentrado
  • GENTE,  a "B" nao pode ser. O enunciado pede Controle CONCENTRADO.
     A afirmativa menciona RECURSO EXTRAORDINARIO.

    RECURSO EXTRAORDINARIO SÓ CONTROLE DIFUSO.

    Lembre-se que controle CONCENTRADO é os famosos... ADIN, ADC, ADPF, ADINpO...
  • Para mim, também deveria ser anulada essa questão.
    Recurso extraordinário faz parte do controle difuso.
    As ações de controle concetrado são as ADINs, ADCs e ADPFs.
    Mesmo que assim não fosse, a alternativa "c" também está correta, como bem lembrado pelos colegas que me antecederam.
  • Esta pergunta ajuda a responder...

    Cabe, no STF, ADI em face de lei ou ato normativo municipal ? 

    NÃO, a lei municipal só pode ser objeto de ADI no respectivo TJ estadual, e ao julgar o ADI, o TJ não pode aplicar a Constituição Federal, deve aplicar a Constituição Estadual.
  • Acho que a questão explicita o que ela quer, ou seja, ela quer uma hipótese que enquadre no controle concentrado. Logo a C está correta,cabe  aos tribunais de justiça o julgamento das ADIN's contra lei estadual ou municipal que afronte a CE. O STF, na letra B, não exerce controle concetrado, e sim, difuso.
  • Quem considera que a letra B é opção possível de resposta não entendeu bem o que é controle concentrado ou difuso.

    O controle difuso pode pasasr por mais de um órgão do Judiciário, o concentrado não.

    Ora, na alternativa B há a informação de que há um recurso extraordinário para o STF. Em outras palavras, algum outro órgão do Judiciário já julgou um caso e a parte recorreu ao STF.

    Se já passou por um órgão e agora está no STF, como pode ser controle concentrado? Não pode. É claramente difuso.
  • Acredito que essa questãô não é merecedora de polêmica. Não existe forma RECURSO EXTRAORDINÁRIO em controle concentrado.  As formas neste caso, como já mencionado por outros é: ADI, ADC, AD intervenção, ADI omisão e ADPF

  • Concordo que essa questão não é merecedora de polêmica, mas discordando do nosso colega Luís Guilherme, há sim um caso de RE em controle concentrado abstrato, mas não se relaciona com a questão em pauta:

    Exceção à regra, uma hipótese em que o RE é usado no controle concentrado abstrato.

    No âmbito estadual pode haver controle pelo Tribunal de Justiça, através de ADI (Ação direta de inconstitucionalidade). Dentro do Estado, o TJ tem competência para julgar essa ADI. Essa ADI tem como objeto ato normativo da esfera estadual e da esfera municipal. Não pode ter como objetivo lei federal. E tem como parâmetro, apenas a Constituição do Estado. Não pode ter como parâmetro a CF.

    Imaginemos que o PGJ ajuíza uma ADI questionando uma lei do Estado de SP em face da Constituição de SP. Se esta norma da Constituição de SP for de observância obrigatória, cabe, dessa decisão proferida pelo TJ, um recurso extraordinário para o STF. Repetindo: se a decisão do TJ tiver com o parâmetro norma da CE de observância obrigatória, dessa decisão do TJ cabe RE para o Supremo.

    E o Supremo vai analisar a lei do município de SP em face de qual Constituição? Do Estado ou da República? O parâmetro será a CF. No STF o parâmetro é a CF. O STF vai julgar a lei municipal em face da CF. Observe quais os aspectos dessa hipótese: isso só é possível se a norma da CE for de observância obrigatória. Se não for assim, o STF não admite. Essa hipótese é hipótese de controle concentrado abstrato. Não surgiu de um caso concreto. Surgiu abstratamente, via ADI. Que foi feito no TJ e do TJ para o STF. É hipótese de Controle concentrado abstrato de lei municipal em face da CF.


    Mas quais são as normas de observância obrigatória? Não existe na CF nenhum dispositivo falando nisso. Nossa Constituição de 1967 fazia isso: “são de observância obrigatória pelos Estados...”, e elencava uma série de dispositivos. Hoje, para sabermos se uma norma é de observância obrigatória ou não, temos que ir na jurisprudência do STF. Vamos ver algumas que o STF já disse que são de observância obrigatória (não quer dizer que sejam apenas essas):

    • Princípios básicos do processo legislativo (art. 59, CF)

    • Requisitos para a criação de CPI

    • Normas referentes ao TCU


    Fonte: Aulas do Marcelo Novelino.
  • Alguém sabe os fundamenos, previsão na CF?

     

  • A questão é simples. O STF pode realizar o controle difuso diante de um caso concreto através do Recurso Extraordinário. Este recurso é privativo do STF. Caso queira levar alguma matéria constitucional, usa-se o Recurso Extraordinário conforme o art. 102, III da CF/88:

    Compete ao STF julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Note que a alternativa "B" diz que o STF está atuando sob o controle concentrado de constitucionalidade quando julga Recurso Extraordinário. Mas o que na verdade levou o STF a analisar, foi uma decisão judicial que se econtrou em uma das alinéas do incisso "III" do artigo 102 da CF.

    Então se trata de um controle difuso.

    A letra C é a correta conforme o art. 125, §2º da CF/88, pois os TJ's exercem o controle concentrado quando fazem a análise do controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual.

  • Para entender a questão, é necessário primeiramente diferenciar o que é controle difuso e controle concentrado.

    Controle difuso é realizado por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário, de acordo com as regras de competência. A declaração de inconstitucionalidade implementa-se de forma incidental (incidenter tantum), prejudicialmente ao exame do mérito.

    Já o controle concentrado é aquele que se concentra em um único tribunal, podendo se verificar em 05 situações: ADI, ADC, ADPF, ADO e IF

     

    Então, vamos à análise das alternativas:

     

    Alternativa “A” - está incorreta porque quando o Presidente veta projeto de lei está exercendo o controle preventivo.

    Alternativa “B” – está incorreta porque, no caso de lei ou ato normativo municipal que violar a Constituição Federal, por falta de expressa previsão constitucional, inexistirá o controle concentrado e originário por ADI no STF. A doutrina chama isso de silêncio eloquente. Perceba que aqui, a competência do STF não é originária!

    Alternativa “C” – está correta, pois é competência originária do TJ local processar e julgar as ações diretas de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal que violar a Constituição Estadual.

    Alternativa “D” – está incorreta, pois segundo o Ministro Celso de Mello, só será cabível o controle difuso, em sede de ação civil pública, como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa.

     

    Fonte: DIREITO ESQUEMATIZADO – Pedro Lenza

  • Controle difuso/incidental: competência é de qualquer juiz ou tribunal brasileiro

    -> o STF quando julga recurso extraordinário

    Controle abstrato/concentrado:

    -> a ADI é de competência do STF quanto a lei ou ato normativo estatal ou federal e de competência dos TJs quanto a lei ou ato estadual ou municipal em conflito com a Constituição Estadual

    ...

    Resposta: tribunal de justiça do estado, quando este julga ação direta de inconstitucionalidade.

  • Controle de constitucionalidade nos Estados.

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).