§ Bloco de constitucionalidade (Louis Foreau): Significa o que vem a ser paradigma de confronto para fins de controle.
Constituição federal
Preâmbulo
Não, pois não possui caráter normativo
Parte permanente
Do art. 1° ao 250 da CF, todos servem de parâmetro para fins de controle
ADCT
Depende da natureza da norma:
· Eficácia exaurida: Não!
· Eficácia exaurível: Sim!
STF: Cabe ADPF para declarar a constitucionalidade de dispositivo de lei cuja eficácia já foi exaurida. STF ADPF 77/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 16/5/19 (Info 940).
Princípios implícitos
(Ordem global)
Dizem respeito às ordens principiológicas expressas e implícitas na constituição. Também serve de parâmetro. Ex: princípio da legalidade, razoabilidade etc.
Tratados e convenções internacionais de DH
No Brasil, há três TCIDH que se incorporaram ao ordenamento jurídico com status de emenda constitucional (CF, art. 5° §3°) e, portanto, servem de parâmetro para controle de constitucionalidade:
· Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência
· Convenção de Nova York
· Tratado de Marraqueche