Art. 949. Se a arguição for:
I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;
II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.
Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. CPC
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. CF
Letra B
® Cláusula de reserva de plenário ou “full bech” [*]
1. Somente pela maioria absoluta dos membros ou membros do órgão especial, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
2. Jurisprudência sobre cláusula da reserva de plenário
ü Súmula vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.
ü O afastamento de norma legal por órgão fracionário, de modo a revelar o esvaziamento da eficácia do preceito, implica contrariedade à cláusula de reserva de plenário e ao Enunciado 10 da Súmula Vinculante. STF. 1ª T. RE 635088 AgR-segundo/DF, rel. Min. Marco Aurélio, j. 4/2/20 (Info 965)
3. Exceções à cláusula da reserva de plenário. (não se aplica)
§ Se o STF já decidiu sobre o caso, ainda que em controle difuso.
CESPE/TJ-DFT/2015/Analista Judiciário: O STF, mitigando norma constitucional, entende que é dispensável a submissão da demanda judicial à regra da reserva de plenário quando a decisão do tribunal basear-se em jurisprudência do plenário ou em súmula do STF. (correto)
VUNESP/TJ-RJ/2014/Juiz de Direito: A cláusula de reserva de plenário pode ser afastada pelo órgão fracionário do tribunal quando houver pronunciamento anterior do STF a respeito da inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo. (correto)
CESPE/ABIN/2018/Analista: A decisão de órgão fracionário de tribunal de justiça que deixa de aplicar lei por motivo de inconstitucionalidade não precisa observar a regra da reserva de plenário, caso se baseie em jurisprudência consolidada do plenário do STF. (correto)
§ Se o próprio órgão ou tribunal já reconheceu a inconstitucionalidade
FCC/TJ-MS/2020/Juiz de Direito: A cláusula de reserva de plenário (regra do full bench), nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do STF, tem aplicabilidade à decisão que declara a inconstitucionalidade de lei, ainda que parcial, inexistindo violação à referida cláusula na decisão de órgão fracionário quando houver declaração anterior proferida pela maioria absoluta do órgão especial ou Plenário do Tribunal respectivo. (correto)