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ID
621241
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo de elaboração de decreto legislativo assemelha-se ao da lei ordinária com relação à

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "B"

    Decreto Legislativo
    (obs: não confundir com o decreto lei ou decreto (este que é ato normativo secundário) que não existe mais, este substituído pela medida provisória):
                    -> Este é elaborado pelo CN.
                    -> Não há necessidade de haver sanção/veto do Presidente da República, pois a competência é do CN.

    Exemplo: art. 49, IV, CF.
             
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
  • Como a Constituição não trata expressamente quanto ao procedimento específico para 
    o decreto legislativo, tem-se que essa tarefa ficou para o Regimento Interno Comum do 
    Congresso Nacional. 
     
    O quorum de aprovação do decreto legislativo é o de maioria simples do artigo 47 da 
    Constituição Federal,assim, extrai-se a conclusão de que o decreto legislativo aprova-se 
    segundo o procedimento da lei ordinária, apenas diferenciando-se no momento da 
    promulgação: nesta feita pelo Presidente da República, naquele, pelo Presidente do Senado 
    (na qualidade de Presidente do Congresso Nacional).
  • Decretos-Leis

    Têm força de lei e foram expedidos por Presidentes da República em dois períodos: de 1937 a 1946 e de 1965 a 1989. Nossa atual Constituição não prevê essa possibilidade. AlgunsDecretos-Leis ainda permaneceem vigor. http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1/decretos-leis

    Decreto legislativo (DLG) é um 
    ato normativo de competência exclusiva do poder legislativo com eficácia análoga à de uma lei. No Brasil, conforme os arts. 49 e 62, § 3º, da Constituição Federal, o decreto legislativo tem como objeto matérias apontadas como de competência exclusiva do Congresso Nacional, por exemplo, as relações jurídicas decorrentes de medida provisória não convertida em lei; resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; autorizar o Presidente da República a declarar guerra ou a celebrar a paz; e autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País por mais de quinze dias. O Decreto legislativo não se confunde com o Decreto, emitido pelo poder executivo, de acordo com as suas competências definidas na constituição, nem com o Decreto-lei, um misto de decreto e lei, originariamente oriundo de regimes de exceção, com força e conteúdo de lei, mas sem a aprovação do poder legislativo.[1] O decreto legislativo é espécie normativa primária, de hierarquia legal, integrante do processo legislativo, privativa do Congresso Nacional, para o trato de matérias de sua competência exclusiva.No sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos meramentes administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos).

    Um decreto é usualmente usado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras coisas.

    Decreto é a forma de que se revestem do atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder executivo Presidente da República, Governador e Prefeito. Pode subdividir-se em decreto geral e decreto individual - este a pessoa ou grupo e aquele a pessoas que se encontram em mesma situação.

    O decreto tem efeitos regulamentar ou de execução - expedido com base no artigo 84, VI da CF, para fiel execução da lei, ou seja, o decreto detalha a lei. Não podendo ir contra a lei ou além dela. Ver EC 32/01.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Decreto

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Decreto_legislativo

  • Importante anotar que:

    DECRETOS LEGISLATIVOS e RESOLUÇÕES:
    - não precisam de sanção do Presidente da República.
    - São aprovados por maioria simples (relativa).

    Os DLs são utilizados quando se trata de questoes referentes às competências exclusivas das Casas Legislativas.
    As resoluções possuem um caráter interno, que visam o bom funcionsamento das atividades legislativas. Referem-se às competências privativas das casas.
  • a) o decreto legislativo é de competencia exclusiva do poder legislativo
    b) correta a lei ordinária precisa de aprovação de maioria simples (metade dos presentes +1) e deliberação maioria absoluta ( metade da composição +1 ; senado: 81 div. 2 +1 ; câmara dos deputados: 513 div 2 + 1)
    c) o presidente apenas saciona e veta LO e LC
    e) não há que se falar em promulgação de decreto legislativo pelo executivo de algo exclusivo do legislativo.
  •  b) aprovação pelo quorum de maioria simples. CORRETA
    Realmente é a assertiva correta, pois como a CF não prevê de forma contrária, os decretos legislativos serão aprovados pelo quórum simples ou relativo, assim como as Leis ordinárias. FUNDAMENTAÇÃO:


    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  • DECRETO LEGISLATIVO

    É o instrumento normativo pelo qual serão materializadas as competências exclusivas do Congresso Nacional, previstas nos art. 49.

    Deflagrado o processo legislativo, ocorrerá discussão no Congresso, e, havendo aprovação do projeto (por maioria simples), passa-se, imediatamente, à promulgação, realizada pelo Presidente do Senado Federal, que determinará sua publicação. Não existe manifestação do Presidente da República, sancionando ou vetando o decreto legislativo.