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ID
621247
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha-se que, em um contrato de concessão de manutenção de rodovia, o poder concedente tenha aumentado o prazo contratual, sob o fundamento de que teria havido alterações nos deveres contratuais da concessionária, o que teria causado desbalanceamento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Nessa situação, o procedimento do poder concedente

Alternativas
Comentários
  • A CORRETA É A LETRA B, ANALISEMOS:
    CONFORME O ART. 57 DA LEI 8666/93
    § 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação
    mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeirodesde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
    § 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
    § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
  • A questão se contradiz, no enunciado afirma ter havido uma alteração no equilíbrio financeiro, na resposta afirma que o aumento do prazo repõem o equilíbrio do contrato, realmente muito confusa esta questão. A resposta deveria ter afirmado que, o equilíbrio financeiro do contrato deveria ser restabelecido posteriormente, para que o ato administrativo fosse válido, como está escrito na lei 8.666.
  • Só complementando as respostas dos colegas:  
    Princípio da modicidade das tarifas – as tarifas devem ser cobradas em valores que facilitem o acesso ao serviço posto a disposição do usuário.

    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/administrative-law/1799024-princ%C3%ADpios-servi%C3%A7o-p%C3%BAblico/#ixzz1lEZAg5m7

  • Concordo com Vladimir...

    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
  • Concordo que a questão parece se contradizer, fazendo com que o candidato elimine de cara a resposta certa. Depois com uma segunda leitura, cheguei à conclusão de que é apenas mal redigida: a oração "o que teria causado desbalanceamento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato " se refere às alterações nos deveres contratuais. Isto é, ocorreram alterações que desequilibraram o contrato e para restabelecer o mesmo, o poder público aumentou o prazo contratual para restituir o equilíbrio...
  • § 1  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;