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ID
621250
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em um processo instaurado pelo tribunal de contas para analisar um contrato de execução de obras firmado por determinada prefeitura, no qual foram denunciadas irregularidades no pagamento de medições, a empreiteira contratada, por petição, apresentou defesa e solicitou a realização de perícia contábil nas faturas emitidas em decorrência do contrato, com o objetivo de justificar a correção dos pagamentos que lhe foram feitos. O tribunal de contas não recebeu a defesa e negou o solicitado pela concessionária.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: D

    Fundamentação: Art. 5º, Inc. LV, da CF/88 e Súmula Vinculante 3, de 30/05/2007,
    in verbis:

    Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
    SÚMULA VINCULANTE 3: Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa  quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    (;

  • A classificação do assunto está incorreta.
  • olá, concurseiros eternamente de plantão!!!!!!!!!

    Sinceramente o quesito A e D dizem a mesma coisa. Traduzindo o quesito D, ele diz que a empreiteira teria direito ao contraditório e a ampla defesa. O mesmo que diz o quesito A.


    Aguardo opiniões.
  • Catia,

    entendo que o tribunal de contas não tem natureza jurisdicional, esse seria o erro da letra A.
    (...)
    Nos Tribunais de Contas os processos são de contas, e não judiciais, ou parlamentares ou ainda administrativos. Nos processos judiciais há função jurisdicional, que é exclusiva do Poder Judiciário, e tem como característica a provocação, participação de advogados e litigantes. Na Corte de Contas, os advogados não necessariamente participam, não está ela situada no rol do artigo 92 da Constituição, nem tampouco é órgão essencial à função jurisdicional. Embora, algumas características da jurisdição permanecem nos Tribunais de Contas, como o critério objetivo, a força ou a irretratabilidade das decisões (como as judiciais com trânsito em julgado).
    (..)
    Fonte: 
    http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/natureza-jur%C3%ADdica-das-decis%C3%B5es-dos-tribunais-de-contas