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ID
621268
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ato ou contrato formal pelo qual a administração pública confere a um particular (pessoa física ou jurídica), normalmente sem prévia licitação, a prerrogativa de exercer certas atividades materiais ou técnicas, em caráter instrumental ou de colaboração com o poder público, a título oneroso,remuneradas, na maioria das vezes, diretamente pelos interessados, configura, tipicamente

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "C"

    O Ilustre Adilson Abreu Dallari,
    em um dos poucos artigos existentes sobre o assunto, define credenciamento como “ato ou contrato formal pelo qual a Administração Pública confere a um particular, pessoa física ou jurídica, a prerrogativa de exercer atividades materiais ou técnicas, em caráter instrumental ou de colaboração com o poder Público, a título oneroso, remuneradas diretamente pelos interessados, sendo que o resultado dos trabalhos executados desfruta de especial credibilidade, tendo o outorgante o poder/dever de exercer a fiscalização, podendo até mesmo extinguir a outorga, assegurados os direitos e interesses patrimoniais do outorgado inocente e de boa-fé”.

    (
     DALLARI, Adilson Abreu. Credenciamento. Revista Eletrônica de Direito do Estado, Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, n.º 5, janeiro/fevereiro/março, 2006. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br>. Acesso em 20.08.2009.)
  • o enunciado correto ficaria assim:

     

    Ato ou contrato formal pelo qual a administração pública confere a um particular (pessoa física ou jurídica), normalmente sem prévia licitação, a prerrogativa de exercer certas atividades materiais ou técnicas, em caráter instrumental ou de colaboração com o poder público, a título oneroso,remuneradas, na maioria das vezes, diretamente pelos interessados, configura, tipicamente
     

     

    •  a) autorização não-precária.
    • b) parceria público-privada.
    • c) credenciamento.
    •   d) licença remunerada 
  • Em que pese o excelente comentário anterior, em termos mais simples, o credenciamento é um contrato administrativo que habilita todos os interessados em exercer uma atividade pública. Não há disputa, pois basta preencher alguns requisitos mínimos e estará apto a habilitar-se. Neste caso não há necessidade de licitação, pois quanto mais habilitados, melhor para administração. Um exemplo prático de credenciamento de pessoa jurídica se dá no caso de habilitação de hospitais e clínicas para atendimento pelo SUS. Outro exemplo, mas de pessoa física, são os médicos que se credenciam para o exame dos condutores de veículos.  

    Fonte: aula do professor Mazza da rede LFG.
  • Credenciamento é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público habi
    lita qualquer interessadoem realizar determinada atividade, sem necessidade de 
    estabelecer competição. Normalmente, o credenciamento é utilizado para casos em 
    que todos os interessados podem ser contratados diante da conveniência em dispo
    nibilizar a maior quantidade possívelde prestadores da atividade credenciada. 
    Exemplos: credenciamento de hospitais para o Sistema Único de Saúde – SUS; cre
    denciamento de clínicas para realizar exame médico de habilitação em motoristas.
    Como o credenciamento não envolve competitividade entre os interessados, 
    na celebração do contrato não se realiza procedimento licitatório.

    Manual de Direito Administrativo, 2012, Mazza