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ID
621283
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A personalidade civil da pessoa natural surge e desaparece, respectivamente, com

Alternativas
Comentários
  • Apesar das críticas da doutrina, para o direito brasileiro positivado a personalidade civil da pessoa natural surge com o nascimento, não se relacionando com a concepção, embora sejam postos a salvo os direitos do nascituro:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Em relação ao fim da personalidade, dispõe o codex:

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
  • O art. 2º do CC adotou a teoria natalista. 
  • Há controvérsias!!
    Em alguns julgados, Tribunais estão adotando a Teorias Concepcionista para o início da personalidade!!
    Ficar atento!!
  • Questão mal formulada. O CC fala em "nascimento com vida" (art 2º).

  • No Código Civil ART 2º A personalidade civil da pessoa começa do NASCIMENTO com vida.
    ART 6º: A existência da pessoa natural termina com a
    MORTE. 
  • Letra "A"

    Apesar das controvérsias doutrinárias, o CPC conceitua que  a personalidade civil da pessoa começa do NASCIMENTO COM VIDA e a existência da pessoa natural termina com a MORTE, logo, apesar da questão não mencionar a expressão "com VIDA", resta-nos apenas marcar a letra "a".

    Vamo, que vamo!
  • COLEGAS, BOA NOITE!

    O PROBLEMA QUE VEJO EM UMA QUESTÃO "LIMPA e SECA" COMO ESTA É A POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA DE PENSAMENTOS.
    ULTIMAMENTE ANDEI LENDO NELSON ROSENVALD E CRISTIANO CHAVES DE FARIAS E, SINCERAMENTE, ESTOU INCLINADO À TEORIA CONCEPCIONISTA QUANTO AO COMEÇO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO DIREIRO BRASILEIRO.
    CONTUDO, APESAR DA REFERIDA OPINIÃO, TODAS AS QUESTÕES OBJETIVAS QUE RESPONDI ATÉ AGORA ADOTARAM A TEORIA NATALISTA PARA RESPONDER A ESSE QUESITO, OU SEJA, "A PERSONALIDADE JURÍDICA COMEÇA DO NASCIMENTO COM VIDA".(TEORIA NATALISTA)
    ASSIM SENDO, FICA A SEGUINTE DICA: "NAS PROVAS OBJETIVAS SEGUIR SEMPRE O ENTENDIMENTO DA TEORIA NATALISTA".
  • OBS.: Em relação ao nascituro, ele tem direitos, mas não tem PERSONALIDADE JURÍDICA, que se inicia somente a partir do nascimento com vida! (art. 2º, CC).

  • CÓDIGO CIVIL


    Art. 2 o  A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.


    Art. 6 o  A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

  • ARTIGO 2° - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Qual a teoria adotada no Brasil natalista ou concepcionista?

    O Código Civil vigente, no artigo 2º, adota a teoria natalista, mas apresenta contradições quanto à verdadeira corrente seguida; parece ser ora natalista, ora concepcionista: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro”.

    Em que pese controvérsias doutrinárias, consideremos a natalista.

    Gabarito: A

  • Art. 2 do CC: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Errei por confundir os direitos do nascituro com o nascmento =(

  • Confundi com os direitos do nascituro, segue o barco.

  • PERSONALIDADE CIVIL = Nascimento com vida.

    Concepção põe a salvo DIREITOS do nascituro.

    (Art. 2° CCB/02).

  • Parabéns! Você acertou!

    Bah, tchê, o que foi isso?

    CC/2002

    Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    TEORIA NATALISTA

    TEORIA CONCEPCIONISTA

    EAE, PARA ACERTAR QUAL DEVO ESCOLHER?

  • A FIM DE ESCLARECER AS DÚVIDAS DOS COLEGAS:

    LEGENDA:

    AMARELO: TÓPICO DE DESTAQUE

    VERDE: TÓPICO DEFINIDO

    ROSA: ASSUNTO QUE MERECE ATENÇÃO

    PESSOAL, O QUE OCORRE NO BRASIL O O USO DA TEORIA NATALISTA QUE DIZ QUE A PERSONALIDADE NATURAL INICIA A PARTIR DO NACIMENTO COM VIDA (INDICADA PELA ATIVIDADE RESPIRATÓRIA).

    PORÉM, TEM HAVIDO GRANDE INFLUÊNCIA DA TEORIA CONCEPCIONISTA O QUE FAZ COM QUE SEJA POSTO EM EXEÇÃO ESSA DETERMINAÇÃO LEGAL PARA A DEFESA DOS DIREITOS DO NASCITURO (AFINAL A VIDA INICIA NA CONCEPÇÃO, HÁ CONCORDÂNCIA NA COMUNIDADE CIENTIFÍCA EM RELAÇÃO A ESSE FATO, CORROBORADO POR EMBRIOLOGISTAS, GINECÓLOGOS, BIOMÉDICOS, BIOLÓGOS E ASSIM POR DIANTE) TAIS COMO O RECEBIMENTO DE HERANÇA, SEGURO DPVAT E ASSIM VAI.

    OU SEJA , AQUI O QUE AINDA VIGORA É A TEORIA NATALISTA: A PARTIR NO NASCIMENTO COM VIDA VOCÊ ADQUIRE PERSONALIDADE (SALVO O CASO DO NASCITURO). ENTRETANTO, TENDO EM VISTA ESSA IDEIA MUITO PROVAVELMENTE A TEORIA CONCEPCIONISTA IRÁ SE TORNAR DOMINANTE NO FUTURO.

    FONTE PRINCIPAL: VIDEO-AULAS DA PROFESSORA ROBERTA QUEIROZ (GRAN CUROSOS ONLINE) SOBRE O TÓPICO PESSOA NATURAL.

    P.S: ESPERO TER AJUDADO, BONS ESTUDOS.ATÉ A PRÓXIMA!

    QUALQUER POSSÍVEL ERRO GRAMATICAL NÃO É NTENCIONAL.