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ID
621286
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São exemplos de fatos jurídicos stricto sensu

Alternativas
Comentários
  •  Fatos naturais ou jurídicos em sentido estrito são fatos relevantes para o direito que decorrem da simples manifestação na natureza, ou seja, são alheios à vontade humana, ou ainda, a vontade humana concorre de forma indireta para sua ocorrência, como, por exemplo, nos casos dos fatos jurídicos naturais ordinários.
     Os fatos naturais são classificados em ordinários e extraordinários.
     São Fatos Naturais Ordinários (esperados): o nascimento, a morte, a maioridade, o decurso de tempo (ex. usucapião, prescrição e decadência), etc;
     São Fatos Naturais Extraordinários (imprevisíveis, aleatórios): o terremoto, os raios, as tempestades, e todos os demais atos que se enquadram na categoria de caso fortuito ou força maior(Aluvião).
    aluvião é um depósito de sedimentos clásticos (areia/lama) formados por um sistema fluvial no leito de rios.
  • Atos jurídicos "estricto sensu" são aqueles que há manifestação de vontade humana, mas, ao contrário dos negócios jurídicos, seus efeitos jurídicos são determinados pela lei e não pelas partes. Por isso, alguns autores falam que no ato juridico estricto sensu tem-se apenas uma eficácia juridica "ex lege" ao passo que nos negocios jurídicos a eficácia jurídica é "ex voluntati". Outra diferença é que essa manifestação de vontade é moldada pela lei, não havendo autonomia de vontade nessa manifestação. É a lei que diz como essa vontade há de se manifestar, como ocorre com os recibos de pagamentos, por exemplo: é a lei que diz como eles devem ser feitos e quais os efeitos respectivos.

    Voltanto à questão, no item a tem a declaração; como não houve eslcarecimentos adicionais, tem-se que se trata de uma declaração simples, portanto, sem formalidades legais, caracterizando-se um ato "lato sensu"; no item b tem o contrato que é um negocio jurídico; no c a divida de jogo que gera obrigação natural, portanto é um negocio jurídico também. Assim sendo apenas a d tem em todas as suas opções atos jurídicos "estricto sensu".

     

  • Fatos Jurídicos em sentido amplo, é todo acontecimento da vida relevante para o ordenamento jurídico.
    Estes por sua vez são divididos em: Fatos Humanos ou Fatos Jurídicos stricto sensu, e Fatos Humanos, ou Atos Jurídicos em sentido amplo.

    Os Fatos Humanos ou Fatos Jurídicos Stricto Sensu, dividem-se em:

    Ordinários: São fatos da esperados da natureza, que acontecem diariamente, como o nascimento, a morte, a maioridade, o decorrer do tempo.

    Extraordinarios: São fatos que não acontecem diariamente, como o terremoto, raio, tempestade, são normalmente os que se enquadrão no caso fortuito e força maior.
  • Só tomem cuidado para não confundir:
                                 1) Fato jurídico (stricto sensu, ou fato natural), 
                                                                    Que  foi o conceito solicitado pela questão e comentado pela colega Iris.
                                                                     
                                  2)  Ato jurídico (stricto sensu)
                                                                    Que foi o conceito explanado pela Ana e que juntamente com o negócio jurídico e ato ilícito (alguns autores) integram a classificação do Ato jurídico (lato sensu). 


    Abraçosss
  • Na letra A)  menciona-se o testamento. 
    Apesar do testamento ser unilateral ele não é um ato jurídico (stricto sensu), mas sim um negócio jurídico.
    No negócio jurídico os efeitos jurídicos podem ser escolhidos, já no ato jurídico (stricto sensu) são previamente definidos em lei.
  • Correta é a letra "D", pois Fatos Naturais são o nascimento, a morte, a maioridade, o decurso de tempo (ex. usucapião, prescrição e decadência), etc;
     
  •  

    1. Fatos Jurídicos
    - Fato jurídico, em sentido amplo, é todo acontecimento relevante para o direito, apto a criar, modificar ou extinguir relações jurídicas. Pode ser natural ou humano.
    - Os fatos jurídicos em sentido amplo podem ser classificados em fatos naturais (fatos jurídicos em sentido estrito), fatos humanos (atos jurídicos em sentido amplo) e ato-fato.
     
    1.1. Fatos naturais (fatos jurídicos em sentido estrito)
    - É todo acontecimento natural relevante para o direito. Independe da vontade humana.
    - Não decorrem da vontade humana.
    - Os fatos naturais, dividem-se em: ordinários e extraordinário.
    → Ordinários (é o fato esperado): nascimento, morte, maioridade, decurso do tempo (ex. usucapião, prescrição e decadência);
    → Extraordinários (é o fato inesperado): Possuem carga de imprevisibilidade ou inevitabilidade. Ex.: terremoto, raio, tempestade e outros fatos que se enquadram na categoria do fortuito ou força maior.
     
    Portanto a resposta é a letra D
  • Esquema:
    1. Fato
    a) Fato comum - acontecimento sem represcurssão no direito.
    b) Fato jurídico (em sentido amplo) - acontecimento ao qual o direito atribui efeitos:
    b.1) Fato Jurídico Natural (fato jurídico em sentido estrito - strictu sensu) - NÃO HÁ MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. Divide-se em (i) ordinário - ocorre normalmente, como o nascimento, morte, maioridade etc; (ii) extraordinário - é o caso fortuito e a força maior, e, em regra, excluem a responsabilidade, como terremoto, furacão, enchente (imprevisibilidade, inevitabilidade e ausência de culpa).
    b.2) Fato Jurídico Humano (ato jurídico) - HÁ MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. Divide-se em (i) ato jurídico em sentido amplo - os efeitos da manifestação de vontade decorrem da LEI (ato jurídico em sentido estrito) ou da própria VONTADE DAS PARTES(negócio jurídico); (ii) ato ilícito - ato involuntário praticado em desacordo com a ordem jurídica que gera direito à indenização.
  • GABARITO '' LETRA D ''

    Fatos jurídico em sentido estrito são os fatos naturais que acontecem na vida do homem.

    Aluvião : Inundação.

  • A expressão Fato Jurídico é usado, mormente, para denominar todo evento que independe da ação humana e que, por seu turno, reflita na seara jurídica, como exemplo, a doutrina nos dá, uma arvore que cai, por sobre um veiculo; maioridade; morte. “A morte é fato jurídico porque o ordenamento jurídico lhe atribui, entre outros, o efeito de determinar a transmissão do patrimônio do de cujus aos sucessores”, conhecido como o princípio da sinsine.

     

    João Hélio de Farias Moraes Coutinho. Fato Jurídico. Em http://www.sefaz.pe.gov.br, acesso em 06.06.2011; nascimento; decurso do tempo, entre outros.

     

    Fatos jurídicos "stricto sensu"

     

    São aqueles que independem do “animus” do agente, entretanto, apesar de dispensar a vontade humana, para realização do ato, poderá haver ato do agente. Todavia a finalidade do agente é desnecessária, para qualificar o ato.

     

    Não obstante, é digno de nota, a existência dos fatos ordinário, que possuem o caráter de continuidade e sucessiva, no mundo do ser. Podendo ou não ter a influencia do homem. O mais comum, deveras, é a participação da natureza.

     

    Dos atos jurídicos “lato sensu”

     

    Nesta espécie de ato, a vontade humana é necessária, para a realização eficaz do ato. O animus, neste ato, é sua razão de existir. Deverá haver, somente, a vontade livre do agente.

     

    Por conseguinte, temos que, acerca a difença ente esses dois tipos de ato, seja a Vontade, em que, no ato strictu senso é desnecessário e, diametralmente oposto, no ato lato sensu é fundamental.

  • Fato Jurídico “strito sensu”: nada mais é do que a ocorrência de um fato que se dá independentemente da vontade humana, fato este previsto em norma jurídica, uma vez que não poderá ocorrer fato sem norma que o delimite.

     

    Fonte: <http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14660&revista_caderno=7>

  • Depois desta aula não tem como errar:

    https://youtu.be/JIB5hweenhY