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ID
621289
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Não comporta condição o ato

Alternativas
Comentários
  • Não pode haver condição no ato de aceitação ou renúncia à herança. É o que nos diz o art. 1.808 do CC.

    Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.


    Gabarito: letra “d”.

     
  • Analisando o dispositivo exposto pelo colega e que traz a resposta, discorreu Carlos Roberto Golçalves:

    A aceitação é, pois, indivisível e incondicionada. O herdeiro que aceita a herança continua a posse do de cujus, sub-rogando-se em seus direitos e obrigações. Se fosse permitida a aceitação parcial, o herdeiro apenas tomaria parcialmente o lugar do falecido e, por certo, só recolheria seu ativo e repudiaria seu passivo.
    (...) não se pode aceitar a herança em parte, com exclusão ou limitação (...) devendo ser aceita na totalidade, e nem, tampouco, sob condição ou a termo, desde certo tempo ou até certo tempo, porque tais restrições repugnam a natureza do ato.
    (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito das Sucessões. Vol VII. 3º ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 79)

    CORRETA D
  • Letra D

    Art.  1.808,CC;  Não  se  pode  aceitar  ou  renunciar  a  herança  em  parte,  sob  condição ou a termo.
    §  1o  O  herdeiro,  a  quem  se  testarem  legados,  pode  aceitá-los,  renunciando  a  herança; ou, aceitando-a, repudiá-los.
    §  2o  O herdeiro, chamado, na mesma sucessão, a mais de um quinhão hereditário, sob títulos sucessórios diversos, pode livremente deliberar quanto aos quinhões que  aceita e aos que renuncia.

  • art. 1.808, caput, do CC.