ID 621298 Banca VUNESP Órgão OAB-SP Ano 2007 Provas VUNESP - 2007 - OAB-SP - Exame de Ordem - 3 - Primeira Fase Disciplina Direito Civil Assuntos Direito das Sucessões Sucessão Testamentária - Testamento, Codicilo e Legado Não é própria aos testamentos Alternativas a solenidade. a gratuidade. a unilateralidade. a irrevogabilidade. Responder Comentários A) A SOLENIDADE do ato diz respeito às "formalidades legais", ou seja, o cumprimento das determinações previstas em lei, sob pena de nulidade. B) É GRATUITO, isto é, não há contraprestação – é o mesmo que dizer que é unilateral, quanto aos efeitos. C) O testamento é ato UNILATERAL quanto às partes porque se forma apenas pela vontade do testador, independentemente da aceitação do herdeiro. Unilateral quanto aos efeitos, pois não há contraprestação. Contudo, são permitidos encargos. D) O testamento é REVOGÁVEL por essência! O autor pode se arrepender e retificar ou até mesmo anular o passado. Só há uma exceção: o reconhecimento de filhos é irrevogável, salvo em casos de vícios. O Comentário supra está ótimo, mas vou apenas fazer um adendo: existem duas exceções a irrevogabilidade do testamento: uma, que já foi citada no reconhecimento de filho e a segunda é quando ocorre perdão do indigno.bons estudos (: De acordo com o art. 1858 do Código Civil, "o testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo", o que significa que o testamento é revogável. Contribuição... Testamento tem o condão de poder revogar um codicilo. Codicilio não tem o condão de revogar um testamento Resumo: quem pode mais, pode menos.