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ID
621310
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os procedimentos de interdição e de separação consensual são exemplos de

Alternativas
Comentários
  • Há 2 espécies de jurisdição: a contenciosa e a voluntária.

    A contenciosa é aquela caracterizada pela existência de um conflito, é aquela que visa solucionar um litígio.

    A voluntária (também chamada de graciosa) é aquela que não visa a solução de um conflito. Um exemplo é o divórcio consensual com filhos menores: não há litígio, mas a lei exige a participação do Estado. Outro exemplo é quando o Estado tem que autorizar a participar de uma criança em uma peça de teatro.

    Outras características:

    Contenciosa:
    - Existem partes
    - Função materialmente jurisdicional
    - Há lide
    - Há um processo
    - Caráter substitutivo ( Estado-Juiz substitui as partes na busca da solução que nem o autor e nem o réu pediram)
    - Legalidade estrita
    - Contestação

    Voluntária (graciosa)
    - Existem interessados ( e não partes)
    - Função materialmente administrativa
    - Não há lide
    - Há procedimento ( e não processo)
    - Não há caráter substitutivo
    - Não há necessidade de respeito à legalidade estrita
    - Resposta (e  não contestação)

  • A natureza contenciosa ou voluntária do processo de interdição é controvertida, na doutrina. "Enquanto Wach, Chiovenda, Garsonne et Bru sustentavam que o processo de interdição é de jurisdição contenciosa, sobretudo porque nela se pode inst aurar dissídio e ainda porque se trata de fazer atuar a vontade da lei, no interesse do Estado, Carnelutti entendia que é de jurisdição voluntária, porque nele o juiz não decide frente a duas partes, com interesse em conflito, senão face a um interesse púb lico, cuja tutela reclama sua intervenção, sendo tal interesse do incapaz".  Conforme Carnelutti, o processo de interdição é de jurisdição voluntáriaporque nele não há lide. É preciso, porém, que se compreenda: não há lide em abstrato , porque se trata de processo instituído por lei unicamente para fins de tutela do interesse único do incapaz. No plano concreto, o conflito de interesses é, com freqüência, uma realidade que não se pode afastar com meras palavras. Em particular no caso de interdição por prodigalidade, é manifesto o interesse do cônjuge, ascendente ou descendente (Código Civil, art. 1.768) em impedir a dilapidação do patrimônio comum ou da futura herança, pelo pródigo.
    Na verdade, com ou sem lide, o processo de interdição é de jurisdição voluntária, porque nele não se trata de determinar direitos e deveres de uma parte em face da
    outra. Ainda que incapaz o interditando, não há direito subjetivo do requerente à decretação da interdição.
    [Fonte:
    http://www.abdpc.org.br/abdpc/artigos/Jos%C3%A9%20M%20Tesheiner(6)%20-formatado.pdf]
  • Gabarito: letra "A"
    Fundamento:
    A interdição e a separação consensual são classificadas pela doutrina como procedimento de jurisdição voluntária constitutiva/desconstitutiva (ou constitutivo-negativa), pois visam a criação, modificação ou extinção de uma situação/relação jurídica que depende da concorrência da vontade do magistrado, por meio de autorizações e homologações.

    Autores consultados: Borges, Gabriel e Greco, Leonardo
  •  
    Jurisdição Contenciosa              Jurisdição Voluntária

    -Há lide                                       -Não há lide
    -Há partes                                  -Há interessados
    -Há sentença de mérito              -Há apenas homologação
    -É função jurisdicional                -É atribuição administrativa

    Desse modo, é salutar observar que na jurisdição voluntária não cabe rescisória, apenas alegação de vícios formais mediante declaração de nulidade ou anulatória.

    abraço! bons estudos!
  • Acho bacana todas as posições doutrinárias, mas gosto muito de abrir o CPC para resolver uma questão:
     
    TÍTULO II - Dos procedimentos especiais de JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
    ...
    Capítulo III - Da separação consensual
    ... 
    Capítulo VIII - Da curatela dos interditos (procedimentos de interdição).
     
    Exemplos de jurisdição voluntária.
    Resolvido. Simples assim.