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ID
621316
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Suponha-se que o autor de uma ação formule dois pedidos, cada um deles devendo ser conhecido e apreciado na ordem de apresentação, dando-se preferência ao primeiro, depois ao que o segue.
Nesse caso, trata-se de pedidos

Alternativas
Comentários
  • Letra D -> CPC, Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.
  • Complementando:
    "No pedido sucessivo, também conhecido como cumulação eventual de pedidos, o autor requer ao juiz que acolha um pedido posterior na hipótese de não acolher um pedido anterior (v.g., anulação de casamento ou, na impossibilidade, separação judicial).
    Vale observar que o pedido sucessivo não se confunde com a cumulação sucessiva de pedidos, na qual o autor requerer ao juiz que acolha um pedido posterior na hipótese de acolher um pedido anterior (v.g., investigação de paternidade e alimentos)."
    In: Código de Processo Civil para concursos - Daniel Assumpção Neves e Rodrigo da Cunha Lima Freire, p. 305.
  • Nossa vei....que saco essas questoes sobre pedidos. Cada banca tem um entendimento especifico a respeito dessa barca de pedidos sucessivos.
    A FCC nao faz a menor diferenca entre pedido sucessivo e cumulacao sucessiva - pra eles eh tudo a mesma coisa.
    A CESPE adota a teoria de divisao entre cumulacao propria e impropria.
    A VUNESP ao que parece confunde as barcas das teorias acima.
    A FUMARC, ahh,  essa aih o examinador deve estar fumando um em algums lugar...