A formação do processo no polo passivo instaura-se com a citação válida. Antes disso o autor dispõe livrimente
do poder de modifica o processo.. (Art. 263. Considera?se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. a propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos
mencionados no artigo 219 depois que for validamente citado)
resposta B
p.s, lembrando que Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo?se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Parágrafo único. a alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o sanea?
mento do processo.