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ID
621331
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Proposta a ação, o pedido formulado pelo autor somente poderá ser alterado

Alternativas
Comentários
  • A formação do processo no polo passivo instaura-se com a citação válida. Antes disso o autor dispõe livrimente
    do poder de modifica o processo.. (Art. 263. Considera?se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente 
    distribuída, onde houver mais de uma vara. a propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos 
    mencionados no artigo 219 depois que for validamente citado)


    resposta B

    p.s, lembrando que Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, 
    mantendo?se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
    Parágrafo único. a alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o sanea?
    mento do processo.
  • LETRA: B


    A autor poderá alterar o seu pedido em 3 momentos no decorrer do processo.

    1) Antes do réu ser citado: Não existe qualquer necessidade de sua concordância, tendo em vista que não foi nem cientificado da existência do processo. O autor pode alterar o pedido ou a causa de pedir livremente.
    2) Após a citação do réu: Nesse caso o autor fica impedido de modificar unilateralmente a causa de pedir. Essa regra é consagrada pelo princípio da estabilidade do processo que se presta a impedir surpresas para o réu, permitindo assim o exercício pleno do direito de defesa e a prática do contraditório.
    3)Antes do saneamento do processo: É vedado expressamente qualquer alteração, seja do pedido ou a causa de pedir, após o saneamento do processo, ainda que o réu concorde com a alteração.


    Art. 264 do CPC: "Feita a citação, é defeso ao autor modificiar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas em lei."

    Parágrafo único. A alteração do pedido ou causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento.


  • Da modificação do pedido



    • Antes da citação é livreart. 294 CPC– Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido correndo a sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.


    • Depois dela dependerá de concordância do réuart. 264 CPC– Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo substituições permitidas por lei.


    • Depois do saneador não se admite maisArt. 294 Parágrafo único- A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo


    • Se houver revelia será necessária nova citação do revel.– art. 321 CPC Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 dias.
  • Entendi porque a B está correta, mas por que a C não está correta também ?
  • NCPC...

    ART. 329, inc. I e II...

    c) também correta!