O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul consolidou o entendimento de que é proibida a inclusão da cláusula "del credere" em contrato de representação comercial.
O entendimento do TJ/MS vai em consonância com o disposto no art. 43 da Lei 4.886/1965, in verbis: "É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas "del credere".
A cláudula "del credere" significa, em apertada síntese, que o representante comercial teria obrigação solidária com o comprador, sendo responsabilizado, portanto, no caso de inadimplência deste.
Ainda é muito comum que empresas desavisadas continuem descontanto o valor inadimplido da comissão do representante. Essa prática, entretanto, esta em desacordo com a Lei 4.886/1965.
Em recente julgamento proferido pelo TJ/MS, decidiu-se que, mesmo com a concordância do representante, não é válida a inclusão da referida cláusula no contrato de representação comercial, posto que há expressa proibição legal.
Fonte: Primeira Turma Cível. Agravo Regimental em Apelação Cível - Ordinário - N. 2010.034289-9/0001-00 - Dourados. Relator: Exmo. Sr. Des. Divoncir Schreiner Maran. Julgamento em 11/01/2011.