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ID
621433
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato de trabalho por prazo determinado, em nenhuma hipótese, poderá ser estipulado por prazo superior a

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “C”,
     
    Estabelece o artigo 445 da CLT: “O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451”.
     

    Cuidado para não confundir esta regra com a do artigo 428, § 3o: “O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência”.
  • Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
  • Sobre os prazos máximos dos CT´s a termo, essa dica me ajudou muito:



    EXPERIÊNCIA ----- Noventa dias

    DETERMINADO --- Dois anos

    TEMPORÁRIO ----- Três meses
  • Importante ressaltar que essa regra não se aplica ao contrato do aprendiz com deficiência (art. 428,§3º) e do jogador de futebol profissional (mínimo de 3 meses e Maximo de 5 anos – Lei Pele). 
  • A duração do contrato por prazo determinado possui tratamento legal específico no artigo 445 da CLT, pelo qual: "Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451". Observe o candidato que o examinador exigiu o prazo máximo do contrato a termo de uma maneira geral, tendo em vista que quando aquele for especificamente o contrato de experiência, o prazo máximo é de 90 dias (artigo 445, parágrafo único da CLT). Assim, RESPOSTA: C.
  • Atualização! De acordo com a Portaria do 789 do MPT, o contrato decorrente de necessidade transitória de substituição de pessoal pode ter um prazo maior, chegando até 09 meses. Mas, o contrato temporário decorrente de acréscimo de serviço, continua com o limite de 3 meses prorrogáveis por mais 3. 

  • Art. 445 / CLT - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)