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ID
621457
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A concomitância da tramitação de defesa administrativa e medida judicial em nome do contribuinte interessado enseja

Alternativas
Comentários

  • A concomitância da tramitação de defesa administrativa e medida judicial em nome do contribuinte interessado enseja a extinção da defesa administrativa, sem apreciação de mérito, se a matéria discutida em ambas as instâncias for absolutamente idêntica (mas quando diferentes as matérias, o processo administrativo terá prosseguimento normal no que se relaciona à matéria diferenciada). RESPOSTA - OPÇÃO "C".
    O entendimento vem de interpretação conjunta de normas. A Constituição Federal prevê, em seu artigo 5º, inciso XXXV, que a lei não excluirá de apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito. Daí se chegou à conclusão que, com base no Decreto-lei 1.737/1979, artigo 1º, parágrafo 2º e, mais tarde, na Lei de Execuções Fiscais — a Lei 6.830/1980 —, em seu artigo 38, parágrafo único, processos administrativos não podem correr simultaneamente aos judiciais quando ambos tratam do mesmo caso.Fonte:http://www.conjur.com.br/2011-mai-18/fisco-patina-avaliar-coincidencia-acoes-administrativas-judiciais – acessado em 31/01/2012.
  • Tratando-se de mesma matéria, o processo judicial prevalece sobre o processo administrativo. Lembrando também que a interposição do processo administrativo, não interrompe ou suspende os prazos judiciais.  
  • Segundo o art. 38, Parágrafo Único,  da Lei 6.830 (Lei de Execuções Fiscais):

    Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.

    Parágrafo Único - A propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.

    Com isso, verifica-se que a resposta da questão pode ser encontrada subsumindo o contido nela (opção "C") com o aqui disposto (referência do art. 38, P.U, da LEF).