Resposta: A
Os princípios constitucionais do IPI são:
A não-cumulatividade e a Seletividade.
Constituição Federal
Art. 153, parágrafo 3º - O imposto previsto no inciso IV (IPI):
I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;
II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.