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ID
621505
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Advogado especializado foi contratado para defender interesses de cliente que estava sendo investigado por supostos delitos. Decorridos alguns meses, o porteiro do prédio onde estava situado o escritório do advogado o avisou, às 6 horas da manhã, de que a polícia havia ingressado no local em busca de documentos. Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta de acordo com a Lei federal 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos do advogado:
    II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;


    § 6o  Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes
  • O gabarito é a letra C.

    Mas não concordo, mesmo porque, conforme mencionado no §6º, mesmo com a ordem judicial, o cumprimento do mandado de busca e apreensão DEVERÁ SER ACOMPANHADO POR REPRESENTANTE DA OAB!!
  • Vejam que a prova ocorreu em 2007, no ano de 2008 foram acrescentados os §6º e §7º no artigo 7º do Estatuto da OAB. Vejamos os dispositivos do Estatuto da OAB:

    Art. 7º, §6º: Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. 

    Art. 7º, §7º: A ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.

    Veja que a lei é clara em dizer que só haverá a quebra da inviolabilidade no caso de prática de crime por parte do advogado, havendo a quebra da mesma em relação aos documentos de clientes que sejam patícipes do advogado.

    A questão diz que advogado especializado foi contratado para defender interesses de cliente que estava sendo investigado por supostos delitos. A questão não diz que o advogado estava envolvido, sendo assim, a quebra da inviolabilidade, neste caso, foi totalmente ilegal por força dos dispositivos mencionados.
    Por isso, na minha opinião, hoje, a resposta que mais se enquadraria na questão seria a letra B e não a alternativa C, como consta no gabarito.
  • A questão foi elaborada no ano de 2007 e diz respeito à prerrogativa do advogado em relação à inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho.

    Embora a banca tenha apontado a alternativa “c” como o gabarito, entendo que a afirmação contida nessa alternativa esteja incompleta e não seja suficiente para ser considerada a resposta correta. A assertiva deveria ter apontado melhor as circunstâncias do caso narrado, como, por exemplo, a presença de um representante da OAB.

    Ademais, as normas acerca da inviolabilidade contidas no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) sofreram alterações com a Lei 11.767/2008, em especial com o acréscimo dos parágrafos 6º e 7º do artigo 7º.

    Dessa forma, desde 2008 temos a seguinte redação:

    Art. 7º- “São direitos do advogado: II - a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

    § 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

    § 7º A ressalva constante do § 6º deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co- autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade”.


  • Questão mal formulada!

  • Como trata-se de um Site de questões da OAB, visando a preparação do candidato, opino pela retirada desta questão. Uma vez que, ao realizar as questões dos certames, o candidato vai analisar seu rendimento, conforme dispõe a ferramenta neste site.

  • Art. 7º, §6º: Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado ...

     

    Ou seja, basta que haja presunção de participação do advogado com os clientes investigados para efetuar a busca e apreensão no escritório .

     

    Letra C) !!

  • De acordo com a nova lei abaixo descrita posso categoricamente afirmar que esta questão está errada, gostaria que a mesma fosse considerada como questão "anulada".

    Segue abaixo descrição da nova lei 11.767/2008, em especial com o acréscimo dos parágrafos 6º e 7º do artigo 7º.

    Dessa forma, desde 2008 temos a seguinte redação:

    Art. 7º- “São direitos do advogado: II - a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

    § 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

  • Acredito que o QConcursos deveria marcar a questão como desatualizada.

    A antiga redação do art. 7º, § 2º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dizia:

    • Art. 7º São direitos do advogado:

    • II - ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB;

    Nesse contexto, a alternativa C estaria correta.

    No entanto, a Lei 11.767/08 alterou a redação do art. 7º, II, do Estatuto, adicionando também o § 6º ao artigo:

    • Art. 7º São direitos do advogado:

    • II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

    • § 6º.  Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. 

    Percebam que a norma não é a mesma. Antes, era possível a busca e apreensão em escritório ou local de trabalho, desde que com ordem judicial, mesmo nos casos de regular atuação do advogado. Com a vigência da Lei 11.767/08, a busca e apreensão no escritório ou local de trabalho passou a depender da existência de indícios de autoria e materialidade da prática de crime pelo advogado, não sendo possível em casos de regular atuação.

     

    Assim, quando a prova foi aplicada (2007), a alternativa C era correta. Com a vigência da Lei 11.767/08, a questão não possui mais alternativa correta.