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Art. 7º São direitos do advogado:
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;
§ 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes
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O gabarito é a letra C.
Mas não concordo, mesmo porque, conforme mencionado no §6º, mesmo com a ordem judicial, o cumprimento do mandado de busca e apreensão DEVERÁ SER ACOMPANHADO POR REPRESENTANTE DA OAB!!
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Vejam que a prova ocorreu em 2007, no ano de 2008 foram acrescentados os §6º e §7º no artigo 7º do Estatuto da OAB. Vejamos os dispositivos do Estatuto da OAB:
Art. 7º, §6º: Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.
Art. 7º, §7º: A ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.
Veja que a lei é clara em dizer que só haverá a quebra da inviolabilidade no caso de prática de crime por parte do advogado, havendo a quebra da mesma em relação aos documentos de clientes que sejam patícipes do advogado.
A questão diz que advogado especializado foi contratado para defender interesses de cliente que estava sendo investigado por supostos delitos. A questão não diz que o advogado estava envolvido, sendo assim, a quebra da inviolabilidade, neste caso, foi totalmente ilegal por força dos dispositivos mencionados.
Por isso, na minha opinião, hoje, a resposta que mais se enquadraria na questão seria a letra B e não a alternativa C, como consta no gabarito.
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A
questão foi elaborada no ano de 2007 e diz respeito à prerrogativa do advogado
em relação à inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho.
Embora
a banca tenha apontado a alternativa “c” como o gabarito, entendo que a
afirmação contida nessa alternativa esteja incompleta e não seja suficiente
para ser considerada a resposta correta. A assertiva deveria ter apontado
melhor as circunstâncias do caso narrado, como, por exemplo, a presença de um
representante da OAB.
Ademais,
as normas acerca da inviolabilidade contidas no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94)
sofreram alterações com a Lei 11.767/2008, em especial com o acréscimo dos
parágrafos 6º e 7º do artigo 7º.
Dessa
forma, desde 2008 temos a seguinte redação:
Art.
7º- “São direitos do advogado: II - a inviolabilidade de seu escritório ou
local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua
correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que
relativas ao exercício da advocacia;
§
6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte
de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da
inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão
motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a
ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese,
vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes
do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham
informações sobre clientes.
§
7º A ressalva constante do § 6º deste artigo não se estende a clientes do
advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus
partícipes ou co- autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da
inviolabilidade”.
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Questão mal formulada!
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Como trata-se de um Site de questões da OAB, visando a preparação do candidato, opino pela retirada desta questão. Uma vez que, ao realizar as questões dos certames, o candidato vai analisar seu rendimento, conforme dispõe a ferramenta neste site.
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Art. 7º, §6º: Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado ...
Ou seja, basta que haja presunção de participação do advogado com os clientes investigados para efetuar a busca e apreensão no escritório .
Letra C) !!
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De acordo com a nova lei abaixo descrita posso categoricamente afirmar que esta questão está errada, gostaria que a mesma fosse considerada como questão "anulada".
Segue abaixo descrição da nova lei 11.767/2008, em especial com o acréscimo dos parágrafos 6º e 7º do artigo 7º.
Dessa forma, desde 2008 temos a seguinte redação:
Art. 7º- “São direitos do advogado: II - a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;
§ 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.
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Acredito que o QConcursos deveria marcar a questão como desatualizada.
A antiga redação do art. 7º, § 2º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dizia:
- Art. 7º São direitos do advogado:
- II - ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB;
Nesse contexto, a alternativa C estaria correta.
No entanto, a Lei 11.767/08 alterou a redação do art. 7º, II, do Estatuto, adicionando também o § 6º ao artigo:
- Art. 7º São direitos do advogado:
- II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;
- § 6º. Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.
Percebam que a norma não é a mesma. Antes, era possível a busca e apreensão em escritório ou local de trabalho, desde que com ordem judicial, mesmo nos casos de regular atuação do advogado. Com a vigência da Lei 11.767/08, a busca e apreensão no escritório ou local de trabalho passou a depender da existência de indícios de autoria e materialidade da prática de crime pelo advogado, não sendo possível em casos de regular atuação.
Assim, quando a prova foi aplicada (2007), a alternativa C era correta. Com a vigência da Lei 11.767/08, a questão não possui mais alternativa correta.