A Constituição Federal de 1988 afirma expressamente essa garantia da estabilidade para os servidores públicos, senão vejamos:
Art.41- São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Essa estabilidade, porém, não é incontestável. Caso fosse assim, estando já estável no cargo, poderia o servidor fazer qualquer contravenção ou abuso prejudicando o Poder Público e a coletividade, não tendo qualquer receio de perder o cargo. Tornariam-se verdadeiros deuses. Isso é inadmissível. Diante disso, o próprio constituinte, elencou os possíveis casos de demissão do servidor estável, in verbis:
Art. 41 (...)
§ 1° - O servidor público estável só perderá o cargo:
I- em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II- mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa.
Constata-se, portanto, que essa estabilidade profissional não é absoluta. Porém, ela deve rigorosamente respeitar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Não sendo permitida a demissão a livre vontade e conveniência do superior, como assim ocorre na iniciativa privada.
O art. 168 afirma que a União, os Estados, Municípios e o Distrito Federal têm um limite nas despesas com pessoal ativo e inativo, e sendo esse limite ultrapassado, devem eles adotar as medidas necessárias para a normalização nas finanças, como redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e função de confiança e a exoneração de servidores não estáveis. Caso essas medidas não sejam suficientes, em último e drástico caso, haverá a perda de cargo de servidores estáveis.
Questão maldosa, ja fui direto no item CERTO, mas está errado
Na questão diz que o servidor publico SOMENTE perderá o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado
Segundo o ART 41 paragrafo primeiro: o servidor público estável SÓ perdera o cargo:
I em virtude de sentença judicial transitada em julgado
II mediante processo administrativo que lhe seja assegurada ampla defesa
III mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
CORAGEEEEM !!!!! <3