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ID
621619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais sobre a administração pública e os servidores públicos, julgue os itens subsequentes.

Os cargos, funções e empregos públicos são acessíveis aos brasileiros, natos ou naturalizados, mas não aos estrangeiros, por não serem estes destinatários de direitos civis.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Serão assegurados também aos estrangeiros, contudo, para estes, nos termos da lei.
    Bons estudos.
  • Segue o dispositivo constitucional: 
    CF/88, Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • O acesso aos cargos públicos é franqueado a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e aos estrangeiros, na forma da lei.

    A lei que estabelece requisitos para o acesso aos cargos haverá de ser lei em sentido estrito, emanada do poder legislativo competente, segundo e conforme as determinações constitucionais respectivas.

    A ampla acessibilidade aos cargos públicos por todos aqueles que preencham os requisitos estabelecidos em lei é princípio de concreção dos princípios constitucionais da isonomia e da igualdade.





    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3384/o-principio-constitucional-da-acessibilidade-aos-cargos-publicos-e-as-hipoteses-constitucionais-de-admissao#ixzz23RoDsNAv
  • Questão errada, estrangeiro pode sim ter acesso à cargo ou função pública, nos termos da lei.

    Vale destacar os cargos privativos de brasileiros NATOS, quais são:

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    Bons estudos.

  • “A Constituição de 1988 estabelece duas situações excepcionais em que o estrangeiro poderá ocupar cargos públicos no Brasil. A primeira está no artigo 207, § 1º, da Constituição Federal (chamo de primeira por ser a mais antiga), com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 11/1996. Faculta às universidades e às instituições de pesquisa científica e tecnológica a admissao de técnicos, cientistas e professores estrangeiros. A segunda é a regra do artigo 37, II, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998. Permite que, na forma da lei, estrangeiros ocupem cargos públicos no Brasil.
  • As universidades e as instituições de pesquisa científica e tecnológica podem ter professores, cientistas estrangeiros.
  • A Constituição de 1988 estabelece duas situações excepcionais em que o estrangeiro poderá ocupar cargos públicos no Brasil. A primeira está no artigo 207, § 1º, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 11/1996.
    Faculta às universidades e às instituições de pesquisa científica e tecnológica a admissão de técnicos, cientistas e professores estrangeiros.
    A segunda é a regra do artigo 37, II, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998.
    Permite que, na forma da lei, estrangeiros ocupem cargos públicos no Brasil.
  • Errado, o estrangeiro não naturalizado, não tem direitos politicos. Mas civis tem sim!
  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função; 

    A Constituição Federal de 1988 (CF) não restringe o acesso aos cargos públicos a brasileiros que gozam de direitos políticos, admitindo que cargos, empregos e funções públicas sejam preenchidos por estrangeiros, na forma da lei.

    GABARITO: CERTA.


  • Lembrem-se dos professores estrangeiros nas universidades!

  • BRASILEIROS : tem que preencher os requisitos estabelecidos em lei;

    ESTRANGEIROS: na forma da lei. (ou seja, a lei determinará o acesso do estrangeiro aos os cargos, empregos e funções públicas)

  • Um exemplo em Palmas-TO tem um ex-prefeito colombiano
  • Aos estrangeiros também!