SóProvas


ID
621628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado Federal brasileiro, julgue os itens que se seguem.

Compete aos estados-membros, por meio de lei estadual, respeitado o período a ser fixado em lei complementar federal, criar, fundir e desmembrar municípios, após consulta prévia às populações dos municípios envolvidos e divulgação e publicação dos respectivos estudos de viabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    ____________
    Art. 18, § 2º, CF - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
    Bons estudos
  • Compete aos estados-membros, por meio de lei estadual, respeitado o período a ser fixado em lei complementar federal, criar, fundir e desmembrar municípios, após consulta prévia , mediate plebiscito, às populações dos municípios envolvidos e divulgação e publicação dos respectivos estudos de viabilidade.


    O itém se encontra incompleto, deixou em aberto a maneira pela qual seria executada essa "consulta prévia" as populações interessadas, se por meio de pebliscito ou referendo; diante disso a questão se encontra viciada, não há como considerar o itém correto.
    O OoOO
    OO item
    O
     
  • Não confundir a incorporação de ESTADOS com a de MUNICÍPIOS!!!!!

    No caso dos ESTADOS, deve haver APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA!

    No caso dos MUNICÍPIOS, deve haver a CONSULTA PRÉVIA ÀS POPULAÇÕES DOS MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS!!!!
  • O art. 18 da constituiçõa federal em seu parágrafo 4º traz os requisitos para a incorporação, fusão e desmembramento de municípios:
    1 - se fará por lei estadual (diferente de estados que é por lei complementar)
    2- dentro do período que lei complementar estabelecer ( veja que a lei complementar aqui só diz o período que poderá se dar, sendo a competência em relação aos municípios a lei estadual como visto acima).
    3- consulta prévia - só poderia ser plebiscito
    4- após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei
  • jose maria santos, a questão está correta asim, o CESPE exigiu uma interpretação do que está apresentado na questão, ao lermos está assertiva, sim, está correta, agora se o CESPE afirmase que se fosse SOMENTE com consulta prévia, e não mencionase o instituto do plebiscito, ai sim estaria errada essa questão.
  • A) Criação de município: 1) lei estadual + 2) dentro de período determinado em lei complementar federal + 3) prévia consulta + 4) estudo de viabilidade.


    B) Criação de estado: 1) aprovação da população interessada (plebiscito) + 2) aprovação pelo Congresso Nacional (lei complementar).
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)


    A interpretação correta desse parágrafo nos permite concluir que a sequencia correta  dos fatos é a seguinte:

    1º se fará divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

    2º Plebiscito

    3º Dentro do período determinado em Lei Complementar Federal
     
    4º Por lei Estadual 
    De acordo  

  • '§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através do plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.'

    '§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.'

    Nos dois casos há necessidade de plebiscito!!! Uma diquinha que sempre uso pra diferenciar o plebiscito do referendo é:
    Prébiscito - antes de se fazer a lei, logo é só lembrar que o referendo é apenas uma aprovação da lei depois de pronta!

  • A verdade é que se essa questão fosse da FCC o gabarito estaria errado, pois ela encontra-se incompleta.
  • Concordo com o José Maria Santos.
    A banca CESPE se utiliza desses meios para reprovar os candidatos.
  • Nem sempre retirar algum trecho de um artigo torna a questão errada, tem que ter cuidado com isso.
  • CORRETA? NÃO ENTENDI??


    A respeito da organização político-administrativa do Estado Federal brasileiro, julgue os itens que se seguem.


    Compete aos estados-membros, por meio de lei estadual, respeitado o período a ser fixado em lei complementar federal, criar, fundir e desmembrar municípios, após consulta prévia às populações dos municípios envolvidos e divulgação e publicação dos respectivos estudos de viabilidade.

    Com todo o perdão da minha ignorância, não consegui enxergar o acerto desta questão, posto que está se referindo aos estados-mesmos, sendo que esses critérios descritos na assertiva referem-se à criação de municípios, conforme dispõe o artigo 18, § 4º, CF. Assim, vejo a questõ como incorreta.

     
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
     
    3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


    AD ASTRA ET ULTRA!!

  • Acho meio confuso, acho questoes que misturam os paragrafos 3 e 4.
    No fim das contas da no mesmo  A criação, a incorporação, a fusão ou desmembramento de Municípios e a incorporaração, subdividivisão ou desmembramento de Estados?
  • Errei seguindo o raciocínio do Gallus.
    Alguém sabe dizer se é mesmo competência dos estados-membros?
    E no caso da divisão dos estados, seria competência da União?


  • § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


    Como é  ´´por lei estadual``...compete aos estados-membros...
  • TAMBÉM CONFUNDI A QUESTÃO POIS ELA NÃO É 'CÓPIA' DO TEXTO LEGAL. PORÉM, É CERTO QUE:


    letra da lei:

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípiosfar-se-ão por lei estadualdentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, APÓS divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


    - A CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS SE FAZ ATRAVÉS DE LEI ESTADUAL, LOGO, OS MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS DEVERÃO SOLICITAR QUE OS ESTADOS ELABOREM TAL LEI.

    - DEVERÁ HAVER ESTUDO DE VIABILIDADE (ANTES) E TAMBÉM CONSULTA AOS MUNICÍPIOS INTERESSADOS.

    ATT

  • Vejamos o seguinte:

    O plebiscito vem antes ou após o Estudo de Viabilidade Municipal (EVM)?

    Para que o plebiscito ocorra é necessário a obtenção dos dados registrados pelo referido estudo, logo discordo da questão.

    Porém estamos falando da CESPE.

    Segundo a nossa Carta Magna: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996).

    Deus nos ajude!
  • Consulta prévia, vulgo plebiscito. 

    gab. certo

     

    #PedepSair

  • CF/88

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Para quem está começando esse assunto, deve ter errado pelo fato de não ter entendido direito a espressão "Estados-Membros".

    A expressão “Estado-membro” qualifica as entidades regionais de um Estado do tipo federal.

  • criar, fundir e desmembrar municípios

    1° lei complementar federal= apenas autoriza

    2° estudo de viabilidade

    3° plebiscito

    4°lei estadual= quem finaliza

  • Para criar:

    a) Estado-membro =====> lei complementar federal.

    b) Território federal =====> lei complementar federal.

    c) Município =====> lei ordinária estadual.

    d) Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões =====> lei complementar estadual.

    e) Distritos =====> lei ordinária municipal.

  • TÍTULO III

    DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

  • A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Compete aos estados-membros

    criar, fundir e desmembrar municípios

    1° lei complementar federal= apenas autoriza

    2° estudo de viabilidade

    3° plebiscito

    4°lei estadual= quem finaliza

  • Art.18 § 4 º, CF-  A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

    Município por :  lei estadual,  Lei Complementar Federal e Consulta prévia mediante:  Plebiscito,  as população dos municípios envolvidos. Após: Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

    Estado por: Aprovação da população interessada mediante:  Plebiscito e do Congresso N.  por Lei complementar

  • quem desmenbra ou faz a fusão de municípios são os Estados Membros. Para isso acontecer trá que ser por meio de lei estadual,estudo de viabilidade e consulta por plebiscito.

  • Gabarito CERTO

    Compete aos estados-membros, por meio de lei estadual (1º requisito), respeitado o período a ser fixado em lei complementar federal (2º requisito), criar, fundir e desmembrar municípios (também subdividir), após consulta prévia às populações dos municípios envolvidos (3º requisito) e divulgação e publicação dos respectivos estudos de viabilidade (4º requisito).

    A ideia é pensar na seguinte situação:

    Os estados podem CRIAR, INCORPORAR, DESMEMBRAR, SUBDIVIDIR municípios, contanto que sejam seguidos os seguintes requisitos: LEI COMPLEMANTAR FEDERAL (PRAZO), ESTUDO DE VIABILIDADE, PLEBISCITO E LEI ESTADUAL (CRIAÇÃO).

  • Gabarito : Certo.

    Por meio de plebiscito.