SóProvas


ID
621634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado Federal brasileiro, julgue os itens que se seguem.

À União, pessoa jurídica de direito público interno, compete, em nome do Estado brasileiro, manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
           A Constituição concede à União a competência para manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais, nos termos do art. 21, inciso I.
  • “A União  é entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros e municípios, constituindo pessoa jurídica de Direito Público Interno, cabendo-lhe exercer as atribuições de soberania do Estado brasileiro. Não se confundindo com o Estado Federal, este sim pessoa jurídica de Direito Internacional e formado pelo conjunto de União, Estados-membros, Distrito Federal e municípios. Ressalte-se, porém, que a União poderá agir em nome próprio, ou em nome de toda Federação, quando, neste último caso, relaciona-se internacionalmente com os demais países.

    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • Mais um adendo aos comentários:

    A União é pessoa jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente.

    Há de se compreender que a União não se confunde com a República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a integra.

    Nessa linha de raciocínio, a República Federativa é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.




    Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

  • Questão certa!

    Chefe de Estado - É quando o Presidente da República atua perante organismos internacionais,ele atua perante Estados estrangeiros, a sua atuação extravassa os limites territoriais do Brasil.

    Chefe de Governo - Atua dentro da sua jurisdição, dentro do seu território resolvendo questões internas. Atuadentro do se Estado, do seu governo, de suas fronteiras. Ele tem a função de gerir a máquina administrativa, fermentar, gerir a coisa pública.

    Bom estudo!
  • Pessoas jurídicas de direito público interno

    O Art. 41 do Código Civil brasileiro de 2002 elenca quais são as pessoas jurídicas de direito público interno.

    As pessoas jurídicas de direito público interno se dividem em entes de administração direta UniãoEstadosDistrito Federal eTerritórios e Município e entes de administração indireta, como é o caso das autarquias (como o INSS) e das demais entidades de caráter público criadas por lei, como por exemplo as fundações públicas de direito público (fundação pública).

    Sua existência legal (personalidade), ou seja, sua criação e extinção, decorre de lei.

    [editar]Pessoas jurídicas de direito público externo

    Conforme o Art. 42 do Código Civil brasileiro de 2002, sem equivalência no Código Civil de 1916, são pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    São exemplos de pessoas jurídicas de direito público externo as nações estrangeiras, Santa Sé e organismos internacionais (ONU,OEAUnião EuropéiaMercosulUNESCOFAO etc).

    Fonte: wikipedia

  • NÃO ENTENDI PORQUE ESTÁ CERTA?
    quando a União mantém relação com organismos internacionais não é considerada pessoa jurídica de direito público externo?

  • Também pensei a mesma coisa Jane. Será que estamos corretas no nosso pensamento?
  • Olá Jane e Maria Ruth.

    A dúvida de vocês foi minha dúvida de início.

    De acordo com Vítor Cruz: 
    A União e somente ela possui PRERROGATIVAS para poder representar o Brasil externamente para manter relações com outros Estados estrangeiros como pessoa jurídica de direito público INTERNO.

    A República Federativa do Brasil é que é pessoa jurídica de direito público EXTERNO.

    Dica: É só lembrar que na visão INTERNA do Brasil a federação é formada por Estados, Distrito Federal e Municípios todos harmonizados pelo poder central ( União) e estes entes (E, DF e M inclusive a União) são pessoas jurídicas de direito público interno.

    E na visão EXTERNA do Brasil, A República Federativa do Brasil é a única pessoa jurídica de direito público externo.



    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!!!
  • CERTO

    Talvez o que tenha gerado em muitos foi  a seguinte pergunta:

    É competência da União ou da República Federativa  do Brasil?

    É da competência da  União, pois é pessoa jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente.

    Há de se compreender que a União não se confunde com a República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a integra.

    Nessa linha de raciocínio, a República Federativa é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Note-se que, é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais, vale dizer, é a União que representa o nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos.

    Acrescente-se que a União somente representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, pois quem pratica efetivamente os atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República. O Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse todo, o Estado Federal, e que, por determinação constitucional (art. 21 , I , CF) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/102536/existe-diferenca-entre-uniao-e-republica-federativa-do-brasil-ariane-fucci-wady

  • sin a kestaum esta certu

  • A União representa a república federativa do Brasil nas relações internacionais.

  • Ao dizer "pessoa jurídica de direito público interno", o erro não estaria ao falar de "interno", não? Pois ao falar sobre manter relações com estado estrangeiro eu estaria falando em "pessoa jurídica de direito público externo" não?

  • Neste caso, rafael tavares de lira junior, estaríamos nos referindo a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL(Perceba que a questão mencionou:" em nome do Estado Brasileiro"), que é pessoa jurídica de direito público externo ou internacional.

  • a questão esta incompleta, mas esta Correta

  • Art 21,CF: compete à União: I- manter relações com estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
  • Correta

  • Para quem viajou, a CESPE joga muito assim, quando a questão fala que a União é pessoa J. de direito público interno, não está excluindo que a mesma é de direito P. externo ...

  • Uma lógica somatória, o nosso presidente é a figura máxima representando o poder executivo da união, onde o mesmo viaja para varias conferências como: Tratados de diplomacia, G20 e etc.

  • Gabarito : Certo.

  • Certo. União -> compete legislar em âmbito nacional, sempre.

  • Correta

    Fundamento no art. 21, I, CF.