SóProvas


ID
621655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.

É vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios subvencionar cultos religiosos ou igrejas, bem como manter com eles ou com seus representantes vínculos e formas de cooperação de qualquer natureza, ainda que o interesse público eventualmente possa justificá-los.

Alternativas
Comentários
  • Errado!
    CF/88, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:   I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; 
  • Errado.
    O estado poderá manter com tais pessoas relações que visem ao cumprimento e consecução de fins e interesses sociais.
    Bons estudos.
  • Só complementano: no Brasil temos o Estado LAICO, LEIGO OU NÃO-CONFESSIONAL,ou seja, existe uma relação de separação  entre Estado e Igreja.
    Em razão do disposto no art 19 da Constituição, é possível exercer qualquer tipo de crença no país.
  • essa questão está errôneamente classificada,ela se encaixa em Organização Político-Administrativa.
  • Pessoal, no Art. 19 da Constituição fala o seguinte sobre as vedações: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná?los, embaraçar?lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; 

    Olha só, é ressalvada na forma da lei a "colaboração", não significando que poderá manter vinculo ou subvencioná-los...

    Na minha humilde opinião caberia recurso por se tratar de uma pergunta indutiva ao erro.
  • O que pode haver é a cooperção por motivo de interesse público.
    Ex:Um Municipio repassa recursos  a uma instituição religiosa que alfabetiza adultos.
  • Só pra esclarecer a quem por ventura tenha ficado com a mesma dúvida que eu:
    1. Subvencionar

    Conceder subsídio

    Concessão de dinheiro, ou vantagem feita pelo governo para estimular a produção, geração de emprego ou outros objetivos "nobres".

  • Questão errada, outra ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - FNDE - Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado ; O Federalismo Brasileiro; 

    Aos estados e ao Distrito Federal não cabe manter relação de dependência ou aliança com igrejas ou cultos religiosos, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    GABARITO: CERTA.


  • A questão fala: "É vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios subvencionar cultos religiosos ou igrejas, bem como manter com eles ou com seus representantes vínculos e formas de cooperação de qualquer natureza, ainda que o interesse público eventualmente possa justificá-los."


    Senhores o problema está aqui...


    A cooperação tem que ser de "INTERESSE PÚBLICO".




    Só isso!

    Relaxem!

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • SUBVENCIONAR: prestar auxílio; ajudar, socorrer, prover

  • Princípio da laicidade, ou seja, sem relação com a igreja(pois não adotamos uma religião oficial), mas essa relação pode vir acontecer apenas para colaboração de interesse público.

    Gab.: ERRADO!

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • CF/88, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:  I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; 

  • CF/88, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:  I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; 

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Finalidade bem publico , mas esqueça O ESTADO É LASCADO,

    Obs: laico

  • Na sua cidade com certeza já teve uma ação popular onde qual o padre/pastor junto com a prefeitura fez doações de alimentos e etc. Interesse e união justificável.

  • A COOPERAÇÃO TEM DE SER DE INTERESSE PÚBLICO.

  • redação da prova :

    É vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios subvencionar cultos religiosos ou igrejas, bem como manter com eles ou com seus representantes vínculos e formas de cooperação de qualquer natureza, ainda que o interesse público eventualmente possa justificá-los.

    redação constitucional:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Gabarito : Errado.

  • Errado. Salvo por interesse público