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Errado!
CF/88, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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Errado.
O estado poderá manter com tais pessoas relações que visem ao cumprimento e consecução de fins e interesses sociais.
Bons estudos.
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Só complementano: no Brasil temos o Estado LAICO, LEIGO OU NÃO-CONFESSIONAL,ou seja, existe uma relação de separação entre Estado e Igreja.
Em razão do disposto no art 19 da Constituição, é possível exercer qualquer tipo de crença no país.
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essa questão está errôneamente classificada,ela se encaixa em Organização Político-Administrativa.
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Pessoal, no Art. 19 da Constituição fala o seguinte sobre as vedações: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná?los, embaraçar?lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Olha só, é ressalvada na forma da lei a "colaboração", não significando que poderá manter vinculo ou subvencioná-los...
Na minha humilde opinião caberia recurso por se tratar de uma pergunta indutiva ao erro.
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O que pode haver é a cooperção por motivo de interesse público.
Ex:Um Municipio repassa recursos a uma instituição religiosa que alfabetiza adultos.
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Só pra esclarecer a quem por ventura tenha ficado com a mesma dúvida que eu:
1. Subvencionar Conceder subsídio
Concessão de dinheiro, ou vantagem feita pelo governo para estimular a produção, geração de emprego ou outros objetivos "nobres".
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Questão errada, outra ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - FNDE - Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado ; O Federalismo Brasileiro; Aos estados e ao Distrito Federal não cabe manter relação de dependência ou aliança com igrejas ou cultos religiosos, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
GABARITO: CERTA.
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A questão fala: "É vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios subvencionar cultos religiosos ou igrejas, bem como manter com eles ou com seus representantes vínculos e formas de cooperação de qualquer natureza, ainda que o interesse público eventualmente possa justificá-los."
Senhores o problema está aqui...
A cooperação tem que ser de "INTERESSE PÚBLICO".
Só isso!
Relaxem!
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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SUBVENCIONAR: prestar auxílio; ajudar, socorrer, prover
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Princípio da laicidade, ou seja, sem relação com a igreja(pois não adotamos uma religião oficial), mas essa relação pode vir acontecer apenas para colaboração de interesse público.
Gab.: ERRADO!
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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CF/88, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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CF/88, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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Finalidade bem publico , mas esqueça O ESTADO É LASCADO,
Obs: laico
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Na sua cidade com certeza já teve uma ação popular onde qual o padre/pastor junto com a prefeitura fez doações de alimentos e etc. Interesse e união justificável.
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A COOPERAÇÃO TEM DE SER DE INTERESSE PÚBLICO.
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redação da prova :
É vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios subvencionar cultos religiosos ou igrejas, bem como manter com eles ou com seus representantes vínculos e formas de cooperação de qualquer natureza, ainda que o interesse público eventualmente possa justificá-los.
redação constitucional:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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Gabarito : Errado.
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Errado. Salvo por interesse público