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Errado.
Pessoas jurídicas, dotadas de personalidade, logo, capazes de adquirir direitos e contrair obrigaçãos, podem, sim - e com o salvoconduto do Supremo Tribunal Federal -, pleitear direitos quanto à honra e imagem.
Bons estudos.
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O art quinto da Constituição respalda os destinatários dos DIREITOS FUNDAMENTAIS: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviobilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,...", ou seja tanto faz ser brasileiro, estrangeiro, residir no país ou não, pessoa juridica ou fisica (qualquer natureza).
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A pessoa jurídica é titular de alguns direitos fundamentais, como por exemplo, o direito a propriedade, a imagem. Segundo o STF e a Constituição Federal, a pessoa jurídica de direito público também é titular de alguns direitos fundamentais, conforme determina o art. 5º, CF, in verbis:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...”
Conclui-se, portanto, que os direitos fundamentais lavrados na Constituição Federal de 1988 conferem a pessoa jurídica o direito à imagem, e, consequentemente, qualquer ofensa a esta imagem merece a devida proteção, pautada nos danos extrapatrimoniais e voltada para o amparo de toda a sociedade.
fonte - http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100618202850694
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Questão ERRADA.
A honra pode ser entendida como subjetiva, quando toca à pessoa física, porque somente ela pode sofrer constrangimentos, humilhações, vexames, e como objetiva, no caso das pessoas jurídicas, que também dependem de consideração, apreço e estimas sociais (Cf. R. Esp. Nº 60.633-2-MG, do STJ).
A proteção constitucional disposta no art. 5°, inciso X, refere-se tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas, abrangendo, inclusive, a proteção à própria imagem frente aos meios de comunicação em massa (televisão, rádio, jornais, revistas, etc.). Em vista disso, o prejuízo sofrido pela pessoa jurídica, relativamente a sua reputação, ao seu bom nome e a sua boa fama, comporta indenização por dano moral.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10818/direitos-da-pessoa-juridica-que-quando-violados-ensejam-acao-por-danos-morais#ixzz23ZFqzqTj
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É sabido que as Pessoas Jurídicas podem ser titulares de direitos fundamentais previstos na CF,
mas há de ser ressaltar que alguns direitos não alcançam elas, por exemplo o direito de ir e vir.
Diante do caso...
Errada.
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RESUMINHO BÁSICO QUE PODE AJUDAR NA HR DA PROVA
TITULARES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
Em razão do PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE, todos são titulares dos direitos fundamentais.
*Brasileiros
*Estrangeiros residente no país
*Estrangeiros turista. O STF entende que toda pessoa dentro do país é titular de direitos fundamentais. Segundo o STF, os estrangeiros podem impetrar HC, desde que em língua portuguesa.
Pessoa Jurídica é titular de alguns direitos fundamentais: Tem direito a propriedade, honra, nome empresarial.
Segundo o STF pessoa jurídica não pode ajuizar HC ( por não ter liberdade de locomoção).
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Alberto,
o seu último comentário está correto, mas me pareceu incompleto. Só gostaria de adicionar que a PJ pode impetrar sim HC a favor de terceiros, mas não a favor dela própria, haja vista não ser titular de direito de lomoção.
Abraços
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Questão errada!!
"A pessoa jurídica é titular de alguns direitos fundamentais, como por exemplo, o direito a propriedade, a imagem. Segundo o STF e a Constituição Federal, a pessoa jurídica de direito público também é titular de alguns direitos fundamentais, conforme determina o art. 5º, CF, in verbis:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...”
Conclui-se, portanto, que os direitos fundamentais lavrados na Constituição Federal de 1988 conferem a pessoa jurídica o direito à imagem, e, consequentemente, qualquer ofensa a esta imagem merece a devida proteção, pautada nos danos extrapatrimoniais e voltada para o amparo de toda a sociedade."
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Complementando com a Súmula 227 do STJ:
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
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as pessoas juridcas,incusive as de direito público,são titulares de direitos fundamentais...
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Com o passar dos tempos, os ordenamentos constitucionais passaram a reconhecer direitos fundamentais, também, às pessoas jurídicas. Não significa afirmar, porém, que todos os direitos fundamentais têm como titulares as pessoas naturais, as pessoas jurídicas e as pessoas estatais. Há direitos fundamentais que podem ser usufruídos por todos, mas há direitos restritos a determinadas classes.
DC Descomplicado pg 106
GAB ERRADO
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Questão errada!!
"A pessoa jurídica é titular de alguns direitos fundamentais, como por exemplo, o direito a propriedade, a imagem. Segundo o STF e a Constituição Federal, a pessoa jurídica de direito público também é titular de alguns direitos fundamentais, conforme determina o art. 5º, CF, in verbis:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...”
Conclui-se, portanto, que os direitos fundamentais lavrados na Constituição Federal de 1988 conferem a pessoa jurídica o direito à imagem, e, consequentemente, qualquer ofensa a esta imagem merece a devida proteção, pautada nos danos extrapatrimoniais e voltada para o amparo de toda a sociedade."
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Até mesmo o próprio Estado são titulares de direitos fundamentais.
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Trata-se de uma mutação constitucional, na CF não prevê, porém o STF entende que pessoas jurídicas também são titulares e destinatários de direitos fundamentais, um exemplo são os partidos políticos.
Claro que nem todos os direitos vão alcançar a pessoa jurídica.
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Os direitos fundamentais não têm como titular apenas as pessoas físicas; as pessoas jurídicas e até mesmo o próprio Estado são titulares de direitos fundamentais.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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e claro que pode , uma empresa tem direito a proteção de sua imagem .
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seja o que DEUS quiser...
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Os direitos fundamentais são aplicados às pessoas jurídicas no que lhes for cabível.
Qualquer erro, corrijam-me.
#PM-AL / PC-AL
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Os direitos fundamentais são aplicados às pessoas jurídicas no que lhes for cabível.
Qualquer erro, corrijam-me.
#PM-AL / PC-AL