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A QUESTÃO ESTÁ ERRADA!
O CERTO SERIA, DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO.
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"II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, declarados em lei, de livre nomeação e exoneração".
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Gabarito: errado.
A exoneração de cargo em comissão é livre, por conseguinte não há que se falar em atender a requisitos previstos em lei. Depende, única e exclusivamente, da vontade da autoridade competente.
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LODF
Art. 19.
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado, em lei, de livre nomeação e
exoneração;
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LODF
Art. 19.
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado, em lei, de livre nomeação e exoneração;