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ID
621700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com referência ao Estatuto dos Bombeiros-Militares do CBMDF, julgue os itens que se seguem, à luz da Lei n.º 7.479/1986 e de suas alterações.

O posto de aspirante a oficial BM, do grau hierárquico do oficial, deve ser conferido mediante ato do governador do DF e confirmado em carta patente.

Alternativas
Comentários
  • 1 - Somente os oficiais tem posto, praça tem graduação.

    2 - Somente oficiais tem posto conferido mediante ato do governador e confirmado em carta patente, praça tem conferida sua graduação pelo comandante-geral da corporação, e não tem carta patente.

    3 - Aspirante e aluno(cadete) são praças especiais.

  • Aspirante a oficial é considerado praça especial

  • Ato com CMT geral e não do governador!

  • Aspirante---Comandante Geral

    2 Tenete----Governadora através de Carta Patente.

  • Aspirante a oficial é Praça (especial, mas é praça). A banca vive trocando, dizendo que é oficial.