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Esta é uma das atribuições do Comandante - Geral.
Decreto 7.163, de 29 de abril de 2010.
Art. 7, XV.
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Decreto 7.163/2010
Art. 7o Ao Comandante-Geral, na condição de responsável pela administração, comando e emprego da Corporação, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação, incumbe:
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XV. promover a incorporação dos candidatos aprovados nos concursos públicos para os diversos Quadros ou Qualificações existentes na Corporação;
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Art. 85 Compete ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal promover a incorporação dos
candidatos aprovados nos concursos públicos para os diversos Quadros ou Qualificações existentes na Corporação.
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Gab. ERRADO.
Conforme o ENUNCIADO da QUESTÃO: À luz da Lei n. º 12.086/2009:
Art. 39. Compete ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal promover a incorporação dos candidatos aprovados nos concursos públicos para os diversos quadros ou qualificações existentes na Corporação.