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ID
621715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere aos militares do CBMDF, julgue os próximos itens, à luz da Lei n. º 12.086/2009.

O BM que estiver, por prazo superior a um ano, em gozo de licença para tratamento de saúde de pessoa da família não poderá constar de quadro de acesso para promoção a posto ou graduação superior.

Alternativas
Comentários
  • a partir se 6 meses passa à situação de agregado.

  • LEI 12.086

    Art. 100.  O bombeiro militar não poderá constar de Quadro de Acesso quando não cumprir as condições básicas previstas no art. 86, bem como incidir em um dos seguintes quesitos:

    I-....

    II-...

    III-...

    IV-....

    V-...

    VI - estiver em gozo de licença para tratamento de saúde de pessoa da família por prazo superior a 1 (um) ano contínuo;

  • Acredito que a questão esteja errada, pois não menciona que o prazo deverá ser superior a 1 (um) ano CONTÍNUO

  • Situação de Agregado não torna o BM inelegível para promoção por antiguidade e nem para contagem de tempo de serviço. O BM que tirar licença para tratamento de saúde de ente querido, após 6 meses initerruptos ele fica na condição de Agregado. Após 2 anos contínuos na licença, o BM é Reformado, com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Portanto, item ERRADO!!

  • Deveria ter sido anulada.

     

  • À luz da 12.086:

    Art. 100.  O bombeiro militar não poderá constar de Quadro de Acesso quando não cumprir as condições básicas previstas no art. 86, bem como incidir em um dos seguintes quesitos:

    VI - estiver em gozo de licença para tratamento de saúde de pessoa da família por prazo superior a 1 (um) ano contínuo;

    obs: Acredito que tenha ficado errado somente pela falta da palavra "contínuo".