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a partir se 6 meses passa à situação de agregado.
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LEI 12.086
Art. 100. O bombeiro militar não poderá constar de Quadro de Acesso quando não cumprir as condições básicas previstas no art. 86, bem como incidir em um dos seguintes quesitos:
I-....
II-...
III-...
IV-....
V-...
VI - estiver em gozo de licença para tratamento de saúde de pessoa da família por prazo superior a 1 (um) ano contínuo;
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Acredito que a questão esteja errada, pois não menciona que o prazo deverá ser superior a 1 (um) ano CONTÍNUO.
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Situação de Agregado não torna o BM inelegível para promoção por antiguidade e nem para contagem de tempo de serviço. O BM que tirar licença para tratamento de saúde de ente querido, após 6 meses initerruptos ele fica na condição de Agregado. Após 2 anos contínuos na licença, o BM é Reformado, com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Portanto, item ERRADO!!
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Deveria ter sido anulada.
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À luz da 12.086:
Art. 100. O bombeiro militar não poderá constar de Quadro de Acesso quando não cumprir as condições básicas previstas no art. 86, bem como incidir em um dos seguintes quesitos:
VI - estiver em gozo de licença para tratamento de saúde de pessoa da família por prazo superior a 1 (um) ano contínuo;
obs: Acredito que tenha ficado errado somente pela falta da palavra "contínuo".