As competências do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal (CBMDF) estão previstas no art. 2° da Lei n° 8.255/1991, que dispõe sobre a organização básica do
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Esse
artigo determina que compete ao CBMDF:
I
- realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios;
II
- realizar serviços de busca e salvamento;
III
- realizar perícias de incêndio relacionadas com sua competência;
IV
- prestar socorros nos casos de sinistros, sempre que houver ameaça de
destruição de haveres, vítimas ou pessoas em iminente perigo de vida;
V
- realizar pesquisas técnico-científicas, com vistas à obtenção de produtos e
processos, que permitam o desenvolvimento de sistemas de segurança contra
incêndio e pânico;
VI
- realizar atividades de segurança contra incêndio e pânico, com vistas à
proteção das pessoas e dos bens públicos e privados;
VII
- executar atividades de prevenção aos incêndios florestais, com vistas à
proteção ambiental;
VIII
- executar as atividades de defesa civil;
IX
- executar as ações de segurança pública que lhe forem cometidas por ato do
Presidente da República, em caso de grave comprometimento da ordem pública e
durante a vigência do estado de defesa, do estado de sítio e de intervenção no
Distrito Federal.
X
- executar serviços de atendimento pré-hospitalar.
Portanto, conforme dispõe o inciso VIII do art. 2° da Lei 8.255/91, é
correto dizer que uma das competências do CBMDF é executar as
atividades de defesa civil.
Resposta: CERTO