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RESPOSTA: "ERRADO"
Para Diógenes Gasparini, poder regulamentar consiste na "atribuição privativa do chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos, chamados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la".
Maria Sylvia Zanella Di Pietro assevera que o poder regulamentar insere-se
Como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.
A competência regulamentar caracteriza-se, primeiramente, por ser uma função típica, ou seja, intrínseca ao Poder Executivo, já que, dentre a idéia de execução das leis, está incluída a regulamentação dos referidos ditames normativos. Sobre o tema, Vanessa Vieira de Mello afirma que "[...] a competência regulamentar constitui função típica do Poder Executivo, por inserir-se no poder normativo, inerente ao detentor da chefia de referido poder".
Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/8431/o-poder-regulamentar#ixzz23KTw21Pv
Reparem que a assertiva limita o poder normativo, finalizando "sem, contudo, constituírem atos normativos".
Bons estudos!
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Em complemento ao comentário do colega, vale destacar que a questão afirma que o poder normativo da administração pública se expressa "exclusivamente por intermédio do decreto regulamentar", quando, na verdade, após a EC 32/2001, passou a ser possível a edição de decretos autônomos.
Os decretos autônomos, atos primários, editados pelo Presidente da República, decorrem diretamente do texto constitucional, ou seja, não são expedidos em função de alguma lei ou de algum outro ato infraconstitucional. Estão previstos no art. 84, VI "a" e "b" da CF:
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)"
Vale consignar, ainda, que a disciplina de tais matérias pode ser objeto de delegação, nos termos do parágrafo único do art. 84 da CF:
"Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."
Valeu!
Abraço!
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Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. São os denominados decretos de execução ou decretos regulamentares.
(...)
Ao lado dos decretos de execução ou regulamentares, entretanto, passou a existir no vigente ordenamento constitucional, a partir da EC32/2001, previsão de edição de decretos autônomos - decretos que não se destinam a regulamentar determinada lei - para tratar das matérias específicas descritas no inciso VI do art. 84 da CF".
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A questão está errada, pois conforme Alexandre Mazza em seu livro Manual de Direito Administrativo:
O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.
Além disso, a prova da OAB nacional elaborado pelo CESPE considerou INCORRETA a assertiva: "O poder regulamentar é exercido apenas por meio de decreto".
Segue ainda, regimentos são atos normativos decorrentes do poder hierárquico, instruções normativas são atos normativos de competência dos ministros praticados para viabilizar a execução de leis e outros atos normativos, deliberações são também atos normativos ou decisórios de órgãos colegiados, resoluções são atos normativos inferiores aos decretos e regulamentos.
Portanto, o poder normativo da administração pública não se expressa exclusivamente por intermédio do decreto regulamentar e os regimentos, as instruções, as deliberações e as resoluções são atos normativos. Lembrando que as portarias são atos ordinários.
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ATOS NORMATIVOS: São aqueles que contém um comando geral do executivo, visando à correta aplicação da lei.; o objetivo imediato é explicitar a norma legal a ser observada pela administração e pelos administrados; estabelecem regras gerais e abstratas de conduta.
PRINCIPAIS ATOS NORMATIVOS: Decretos, regulamentos, instruções normativas, regimentos, resoluções e deliberações.
COMENTÁRIOS SOBRE OS ERROS DA QUESTÃO: O decreto regulamentar não é a única forma de expressão do poder normativo; as resoluções, as deliberações e as instruções são atos normativos.
OBS.: Portarias são atos ordinatórios.
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Pra simplificar: a expressão "exclusivamente" quando se trata de direito é muito complicada.
Como disse outro colega existe o decreto autônomo além do decreto regulamentar. Com essa informação já se matava a questão.
Um abraço
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Na verdade, o erro da questão está na afirmação de que o poder normativo se expressa por intermédio do decreto regulamentar, quando na verdade o decreto regulamentar decorre do poder regulamentar, que é exclusivo do chefe do executivo.
Os outros atos normativos da Adm. Pública têm fundamento no Poder normativo.
Abraços!
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"O Poder normativo confere ao Executivo a possibilidade de editar atos de caráter geral e abstrato, sem, contudo, inovar, de forma inicial, o ordenamento jurídico. O Poder normativo se expressa por meio de atos normativos, que são regulamentos, resoluções, instruções, portarias etc. Nota-se, portanto, que o Poder normativo do Executivo não se esgota na edição dos regulamentos.
Para Irene Nohara,
O poder normativo engloba o poder regulamentar, mas não se esgota nele, pois, além do decreto regulamentar, há outras formas de expressão de sua competência normativa, tais como resoluções, portarias, deliberações, instruções etc. Todavia, os efeitos destes últimos atos, diferente do regulamento, se restringem ao âmbito de atuação do órgão que os expede. Além do alcance mais limitado, estes atos normativos não são editados pelo chefe do Poder Executivo [20]."
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/13119/poder-regulamentar-no-sistema-juridico-brasileiro#ixzz2C7rSU3gl
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O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.
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O Poder normativo confere ao Executivo a possibilidade de editar atos de caráter geral e abstrato, sem, contudo, inovar, de forma inicial, o ordenamento jurídico. O Poder normativo se expressa por meio de atos normativos, que são regulamentos, resoluções, instruções, portarias etc. Nota-se, portanto, que o Poder normativo do Executivo não se esgota na edição dos regulamentos.
O regulamento não deve ser confundido com os demais atos normativos (resoluções, instruções, portarias), porque aquele é elaborado pelo chefe do Poder Executivo e esses, por autoridades de escalão mais abaixo, investidas de poderes menores...
...O poder normativo engloba o poder regulamentar, mas não se esgota nele, pois, além do decreto regulamentar, há outras formas de expressão de sua competência normativa, tais como resoluções, portarias, deliberações, instruções etc. Todavia, os efeitos destes últimos atos, diferente do regulamento, se restringem ao âmbito de atuação do órgão que os expede. Além do alcance mais limitado, estes atos normativos não são editados pelo chefe do Poder Executivo.
Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/13119/poder-regulamentar-no-sistema-juridico-brasileiro
Mais:
Espécies de decretos e regulamentos:
*Decretos e regulamentos de execução ou decretos regulamentares: São aqueles que dependem de lei anterior para serem editados. Têm objetivo de oferecer fiel execução à lei. Se extrapolarem os limites previstos na lei serão ilegais, recaindo sobre eles um controle de legalidade.
* Decretos e regulamentos autônomos: São aqueles que não dependem de lei anterior para serem editados, pois estão regulamentando a própria Constituição Federal. São autônomos em relação a lei. Se extrapolarem os limites que lhe eram permitidos, serão inconstitucionais, recaindo sobre eles um controle de constitucionalidade.
Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Poderes_da_Administra__o_P_blica.htm
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Erradissíma!
Poder Normativo - Regulamentar = Executivo federal,estadual e municipal
"manifesta-se em":
- decretos (regulamentar e autônomos)
- deliberações
- portarias
- instruções ...
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Errado. Poder Normativo é gênero e poder regulamentar é apenas umas das várias espécies do poder normativo. Outras espécies do poder normativo são: Decretos autônomos e os famigerados Regulamentos Autorizados. Cumpre dizer que os decretos regulamentares é ferramenta exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
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ERRO DA Q.
poder normativo se expressa por intermédio do decreto regulamentar,
Na verdade o poder regulamentar e que se expressa por intermédio do decreto normativo - que e ato exclusivo do presindete da república.
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E o decreto autônomo.
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RUMO AO OFICIALATO PMDF, PCDF
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atos ordinatorio
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Poder Normativo é gênero e poder regulamentar é apenas umas das várias espécies do poder normativo. Outras espécies do poder normativo são: Decretos autônomos e os famigerados Regulamentos Autorizados. Cumpre dizer que os decretos regulamentares é ferramenta exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
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Uma das facetas do poder de polícia é a expedição de atos de caráter normativos de cunho geral ou abstrato. logo, julguei como errado a alternativa.
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O erro da questão é dizer que o poder normativo manifesta-se exclusivamente por meio de decreto regulamentar.
O poder normativo expressa-se por meio de Atos normativos (são atos de caráter geral e abstrato)
Decreto regulamentar é ato normativos expedido pelo chefe do poder executivo e uma expressão do poder regulamentar, que nada mais é do que uma espécie do poder normativo.