Só para complementar as afirmativas acima, cabe ressaltar que na Ação Popular é cabível o listiconsórcio facultativo ulterior, por não haver expressa vedação legal.
Portanto, temos o seguinte cenário:
REGRA: O listiconsórcio facultativo ulterior não é permitido, após o despacho da inicial.
EXCEÇÃO: na Ação Popular é cabível o litisconsórcio facultativo ulterior, mesmo após o despacho da inicial.
RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE : MARCOS JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO : JOÃO BATISTA DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO : ANSELMO PONTES BORIN E OUTROS
ADVOGADO : CARLOS DE ARAÚJO PIMENTEL NETO E OUTRO(S)
LITIS.ATIV : ATAIR DO PRADO MOTTA E OUTROS
ADVOGADO : VANDERLEY BERTELI MARIO
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL –
AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO POPULAR – INGRESSO DE ASSISTENTES LITISCONSORCIAIS – POSSIBILIDADE.
1. O art. 6º, § 5º, da Lei n. 4.717/65 estabelece que: "É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular".
2. É possível o ingresso dos assistentes litisconsorciais na ação popular a qualquer tempo, desde que comprovado o requisito da cidadania, mediante cópia dos títulos de eleitor exigida pelo art. 1º, § 3º, da mencionada lei, o que, in casu, ocorreu.
3. Na hipótese dos autos, a assistência é qualificada ou litisconsorcial, porquanto o assistente atua com poderes equivalentes ao do litisconsorte, uma vez que a quaestio iuris em litígio também é do assistente, o que lhe confere a legitimidade para para discutí-la individualmente ou em itisconsórcio com o assistido.
4. A assistência litisconsorcial se assemelha "a uma espécie de litisconsórcio facultativo ulterior, ou seja, o assistente litisconsorcial é todo aquele que, desde o início do processo, poderia ter sido litisconsorte facultativo-unitário da parte assistida " (CPC Comentado por Nélson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, 9ª Edição, Editora RT, p. 235, comentários ao art. 54 do CPC).
5. O simples fato dos assistentes litisconsorciais ostentarem a condição de cidadãos já pressupõe a existência de interesse jurídico na causa, representado pela pretensão de ter um governo probo e eficaz.
Agravo regimental improvido