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ID
621790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tendo em vista que seja ajuizada ação, pelo rito ordinário, pedindo
rescisão de contrato firmado com a administração pública, com
pedido de indenização por perdas e danos por descumprimento
contratual, julgue os itens a seguir.

Se o ente público, na pessoa do seu representante legal, for citado em uma quinta-feira, dia dezesseis do mês, o prazo para contestação terá início no dia seguinte, dezessete, não se interrompendo aos sábados, domingos ou feriados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois o termo inicial, nesse caso, é a juntada aos autos do mandado cumprido:
    Código de Processo Civil:
    Art. 241.  Começa a correr o prazo:
    II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido;
    Art. 221.  A citação far-se-á:
    II - por oficial de justiça;
    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:
    c) quando for ré pessoa de direito público;
  • O prazo para apresentar contestação, mesmo quando o demandado é pessoa jurídica de direito público, se inicia com a juntada aos autos do mandado (CPC 241 II), valendo o registro de que a citação deverá ocorrer necessariamente por oficial de justiça (222 "c").

  • Para complementar as afirmativas acima, vamos entender como funciona a contagem de prazos:
    Considerando que a juntada do mandado foi no dia 16, quinta-feira (ESSA AFIRMAÇÃO NÃO ESTÁ NO ENUNCIADO DA QUESTÃO)

    QUINTA - 16 - Exclui o dia de INÍCIO e Inclui o dia FINAL, então:
    SEXTA - 17 - Exclui o dia de início - ART 180 DO CPC
    SÁBADO - 18
    DOMINGO - 19
    SEGUNDA - SE FOR DIA ÚTIL, Passa a contar o prazo (lembrando que a Fazenda Pública possui prazo em dobro para RECORRER e em quádruplo para CONTESTAR (ART. 188 CPC)


    RESUMO DA ÓPERA:
    Em regra, os prazos são contados, com exclusão do dia de começo e com inclusão do de vencimento (art. 180). Como é a intimação o marco inicial dos prazos (art. 240), estes só começam a fluir a partir do dia útil seguinte ao da intimação. A intimação feita numa sexta-feira, só permitirá o início do prazo na segunda-feira (se for útil). Na intimação feita no sábado, o início do prazo começará na terça-feira, se for dia útil (art. 240, parágrafo único).
    Com relação à fixação do dies a quo da contagem do prazo processual, ver o art. 241 CPC acima.

  • A questão é incorreta por tratar-se de intimação in persona, in casu tratar-se de órgão público.
    Agora, com relação ao comentário do colega André (esse aqui de cima), está incorreto, pois a hipótese que ele está apresentando é a exclusão do dia do começo da intimação (quinta-feira), bem como exclusão do dia subsequente (sexta-feira), para o prazo iniciar-se na segunda-feira.
    Caso tenha sido publicada uma decisão/acórdão/etc numa quinta-feira, excluimos o dia do começo (quinta-feira, dia da publicação) e passamos a contar o prazo no dia seguinte, qual seja, sexta-feira, e não na segunda-feira como apentou o colega.
    Bons estudos a todos!
  • O raciocínio do  Denis França está certinho. 
  • Dia de início do prazo à Dia da intimação
    Contagem do prazo à Primeiro Dia útil subsequente

    *Exclui o dia de início e inclui o dia de vencimento;
    *Se o dia de vencimento cair em dia não útil, prorroga-se para o próximo dia útil subsequente;
    *Os prazos são contínuos, ou seja, não se interrompem nem se suspendem se no meio deles sobrevier dia não útil.

  • Gente DOIS erros pouco perceptíveis nesta questao, que os menos treinados dificilmente veriam...
    1 - Comeca a correr da juntada aos autos do mandato cumprido.
    2 - O prazo nao e para contestar, e sim para oferecer A DEFESA!
  • Gente, uma dúvida nessa questão:


    Súmula 310, STF: “Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir”.


    Essa súmula não responderia?