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ID
621856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

A respeito dos diversos institutos de direito processual penal, julgue
os itens subsequentes.

É imprescindível à decretação da prisão preventiva a sua adequada fundamentação, com a indicação precisa, lastreada em fatos concretos, da existência dos motivos ensejadores da constrição cautelar, sendo, em regra, inaceitável que a só gravidade do crime imputado à pessoa seja suficiente para justificar a sua segregação provisória.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO   Ementa: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCENDIDA A CORRÉU. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO.II – Segundo remansosa jurisprudência desta Corte, não basta a gravidade do crime e a afirmação abstrata de que os réus oferecem perigo à sociedade e à saúde pública para justificar a imposição da prisão cautelar. Assim, o STF vem repelindo a prisão preventiva baseada apenas na gravidade do delito, na comoção social ou em eventual indignação popular dele decorrente, a exemplo do que se decidiu no HC 80.719/SP, relatado pelo Ministro Celso de Mello. HC 110132 Extn, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 24/04/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 14-05-2012 PUBLIC 15-05-2012)
  • CORRETO!
    Entendimento literal do STJ!
    - STJ - HABEAS CORPUS: HC 161768 PA (Julgamento: 27/05/2010), 5a Turma
    HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PACIENTES ACUSADOS DE INCITAÇÃO AO CRIME E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. OBSTRUÇÃO DE RODOVIA PELO MOVIMENTO DOS SEM TERRA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR À MÍNGUA DE DEMONSTRAÇÃO ADEQUADA DA SUA NECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PARECER MINISTERIAL PELA PREJUDICIALIDADE DO WRIT. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, MANTENDO A LIMINAR DANTES DEFERIDA, PARA REVOGAR O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA.
    1. A jurisprudência desta Corte Superior expressa a firme orientação de ser imprescindível à decretação da prisão preventiva a sua adequada fundamentação, com a indicação precisa, lastreada em fatos concretos, da existência dos motivos ensejadores da constrição cautelar, sendo, em regra, inaceitável, que a só gravidade do crime imputado à pessoa seja suficiente para justificar a sua segregação provisória.
    2. No caso, constata-se que a decisão que decretou a prisão preventiva não aponta, objetivamente, as razões pelas quais se mostra necessário o encarceramento cautelar dos pacientes, pois alude, apenas, à gravidade abstrata do delito"
    .
  • Certo
    PRISÃO PREVENTIVA: É a medida cautelar de constrição da liberdade pessoal cabível durante toda a persecução penal (IP + Processo)decretada pelo juiz "ex-ofício" no curso da ação penal, ou a requerimento do MP, do querelante, do assistente ou por representação da autoridade policialNão tem prazo, e se justifica na presença dos requisitos estabelecidos nos artigos 312 e 313 do CPP.

    CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA
    1 - Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;
    2 - Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do Art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
    3 - Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
    4 - Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não forcener elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    FIQUE LIGADO! Não justifica a decretação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública visando proteger a integridade física do indiciado ou réu, nem tampouco com base no clamour social.
    Deus nos ilumine!
  • Complementando,

    Conforme os requisitos da prisão preventiva supracitados pelos colegas, é viável ressaltar de acordo com a orientação sólida do STF e do STJ o qual diz que: o clamor social não pode ser confundido com a ordem pública, ou seja, não se decreta prisão preventiva apenas pelo clamor social gerado pelo comentimento do crime. Ademais, as condições pessoais do agente, desfavoráveis ou favoráveis, nãos constituem pressuposto ou fundamento para a sua decretação, isto é, o simples fato do agente ser reincidente e possuir maus antecedentes não autoriza a decretação de sua prisão preventiva.

    Bons estudos,

    E no final falarei combati o bom combate...
  • CORRETO.
    Para decretação de prisão preventiva deve haver EXISTÊNCIA DE CRIME + INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, não só este ou aquele!
    para garantir ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA (DURANTE IP E PROCESSO PENAL) e CRIMES DOLOSOS (reclusão/detenção)

    OBS: Nos crimes de menor periculosidade (pena inferior a 4 anos) só poderá haver a decretação ser réu for:
    Reincidente Descumprir as medidas cautelares Ou for crime de violência contra mulher, criança, adolescente, idoso, deficiente. isso se não conseguir as finalidades com as medidas cutelares
  • Colegas, gostaria de perguntar sobre o "em regra". Marquei a questão como errada com o pensamento de que não é aceitável a decretação preventiva com base apenas na gravidade do crime. Estando o gabarito como certa, pergunto: existe caso em que a gravidade do crime, por si só, autoriza a prisão preventiva? Creio que não, já que, sendo o crime grave ou não, dependerá da análise dos requisitos autorizadores.

    Estou sendo muito preciosista?
  • Responde a questão o 313, I, II e III cpp
    Observado que o inciso III deve vir sempre combinado com um outro inciso, seja o I ou II, ou até mesmo o I e II concomitante.

    Sucesso.
  • Entende-se que se o juiz quer decretar a prisão preventiva, deve ele fundamentar seus motivos. Estes devem atender a todos os pressupostos mais algum fundamento.

  • Givonilton Côrtes, a hipótese em que ocorrerá a combinação dos incisos I OU II com o III é na Prisão Provisória (lei 7960, de 1989) e não na Prisão Preventiva (art. 312 e 313, do CP)

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:.....