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ID
621862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

A respeito dos diversos institutos de direito processual penal, julgue
os itens subsequentes.

Por ofensa ao princípio do juiz natural, é nulo o ato judicial de interrogatório, mediante carta precatória, de réu preso em comarca distinta da do delito.

Alternativas
Comentários
  • Sempre que o acusado estiver fora do território de jurisdição do juiz processante, não poderá este, pessoalmente, ordenar a citação daquele, pois dita jurisdição está circunscrita a um determinado lugar. Dessa forma, é necessário que se estabeleça entre as jurisdições uma recíproca cooperação. Os meios próprios pra isto são a precatória, quando a citação ou o ato devam efetuar-se em outra jurisdição do território nacional, e a rogatória, em território estrangeiro. A lei, então, autoriza o juiz a delegar sua competência ao juiz local, para que realize a diligência.
    A precatória é expedida sob a forma de carta, chamada carta precatória. A precatória deve conter o nome do juiz deprecante (o que a expede) e o do juiz deprecado (o que a recebe), as sedes dos juizos de cada um, a individuação e endereço do réu, a finalidade da diligência, o lugar e a ocasião de seu comparecimento, a subscrição do escrivão e a assinatura do juiz.
     

    CARTA PRECATÓRIA - MODELO

    "Juiz de Direito da _________Vara Criminal______________
     

    CARTA PRECATÓRIA CITATÓRIA, NA FORMA ABAIXO:

    A S. Exa. o Doutor Juiz de Direito da _______Vara Criminal da Comarca ___________, o Doutor _____________, Juiz de Direito da ___________Vara Criminal de ________________.
    FAZ SABER QUE foi distribuído a este Juizo, onde corre seus termos legais, um processo crime em que é acusado F. (segue-se sua qualificação), como incurso no art. ___. E como conste dos autos que o mesmo é domiciliado na jurisdição dessa Comarca, na rua _____________nº ________, na cidade tal, pela presente lhe depreca que, após exarar seu respeitável "cumpra-se", faça citar dito acusado, pra ciência da ação penal que lhe move a Justiça Pública (ou o querelante Fulano de Tal), e a fim de que compareça neste Juízo, sediado na rua _________nº ______, nesta cidade, no dia________, às _____________ horas, para ser interrogado (ou qualificado), promover sua defesa e ser notificado dos ulteriores termos do processo, sob pena de revelia. Assim cumprindo, e mandando devolver a presente , como estatui o art. 355 do CPP. V. Excia fará justiça às partes , e mercê a este Juízo, que outro tanto fará em sendo deprecado. Dada e passada nesta cidade __________, em (data). Eu, (assinatura) escrevente, a datilografei. E eu, (assinatura) escrivão, a subscrevi. Assinatura.
  • ERRADO -- HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO.INTERROGATÓRIO. CARTA PRECATÓRIA. RÉU PRESO EM COMARCA DIVERSA DA DO CRIME.  POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.INEXISTÊNCIA. NULIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, DESDE O INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE PREJUDICADA E, NO MAIS, DENEGADA.
    1. Não há ofensa, na hipótese, ao Princípio do Juiz Natural, uma vez que o Supremo Tribunal Federal e esta Corte Superior possuem jurisprudência no sentido de ser admitido o interrogatório de Réu, preso em Comarca distinta da do delito, mediante carta precatória.
    2. Como cediço, vigora, no processo penal pátrio, o princípio do pas de nullité sans grief, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, segundo o qual:"Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa." (HC 136.847/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 07/06/2011)
  • Questão sobre nulidade relativa.
    Pessoal, basta lembrar da máxima "não há nulidade sem prejuízo", logo, se não houver prejuízo ao réu, não é causa de nulidade.
    Gabarito errado.
    Bons estudos.
  •   A Carta Precatória será cabível quando o acusado se encontrar em um território fora da jurisdição do juiz processante, isto é, em outra comarca (art. 353). Na verdade, a citação por precatória consiste em um pedido do juiz processante dirigido ao juiz da comarca em que se encontra o acusado, a fim de que este proceda ao ato citatório. O juiz solicitante(aquele que remete a carta) será chamado de deprecante. Já o solicitado (aquele que recebe a precatória),de deprecado.
    a) Havendo urgência a precatória poderá ser expedida por via telegráfica (art.356). Admite-se, inclusive, sua expedição via fax (Lei nº 9.800/99). Porém, a Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização da justiça, não admite que a citação, no âmbito criminal, seja feita por meio eletrônico (art. 6º);
    b) Caso o juiz deprecado verifique que o réu se encontra em um território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá a precatória, desde que ainda haja tempo para fazer-se a citação (art.355, § 1°)--> precatória itinerante;
    c) O art. 355, § 2º, CPP, estabelece que caso o juízo deprecado verifique que o acusado se oculta para não ser citado, deverá devolver imediatamente a  precatória ao juízo deprecante, para o fim previsto no artigo 362. O entendimento que vem prevalecendo na doutrina é o de que ao verificar que o acusado se oculta para não ser citado, o juízo deprecado deverá providenciar a sua citação por hora certa, devolvendo-se a precatória cumprida para o juízo deprecante.

    Ponto dos concursos 

  • Carla, 

    Acho que você confundiu as fases do interrogatório com as fases da testemunhas. São etapas distintas. 
  • De acordo com o princípio do juiz natural, o autor de uma infração penal só poderá ser processado e julgado perante o órgão jurisdicional competente, conforme previsão não Constituição Federal, o juiz natural é aquele conhecido anteriormente ao fato.
                   
    Daí decorre que não haverá tribunal nem juízo de exceção, isto é, aquele criado par julgar fatos determinados, praticados anterior a sua existência.


                    Em consonância com a questão prescreve o CPP:
       Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

                    Este dispositivo não afronta o referido princípio, uma vez que o juiz deprecado também é juiz natural, investido no cargo através de concurso público, tendo competência previamente estabelecida para julgar o caso, caso ali este estivesse sendo processado.
  • Segundo Nestor Távora, em analogia ao art. 222 do CPP, nada impede que residindo o réu fora da comarca, o interrogatório seja realizado mediante precatória, ficando consignadas na carta as perguntas a serem feitas.
    Art. 222, CPP - A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.
    Fonte: Curso de Direito Processual Penal - Nestor Tévora.
  • Apenas para complementar.

    Precatória: se a testemunha reside em outra comarca será ouvida por carta precatória, as partes serão intimadas da expedição da carta sob pena de nulidade relativa (sumula 155 STF) não haverá intimação da data da realização da audiência. Não há, todavia, obrigação de intimar o advogado do dia da audiência na outra comarca.
    Obs.: Havendo estrutura tecnológica a testemunha que reside em outra comarca será ouvida por vídeo conferencia.
    Obs.: a testemunha que reside no estrangeiro será ouvida por carta rogatória custeada pelo solicitante. 
  • Gabarito: errado.

     

    Segue julgado mais recente (2016):

     

    No processo penal militar não há nulidade na realização de interrogatório do réu por meio de carta precatória. STF. 1ª Turma. HC 115189/AM, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 3/5/2016 (Info 824).

     

    Comentários: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/05/info-824-stf.pdf