Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. (Lei 4.320/64)
- A UO desempenha o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da programação do órgão.
- A UO é responsável pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo.
Sua atuação no processo orçamentário compreende:
- estabelecimento de diretrizes no âmbito da UO para elaboração da proposta e alterações orçamentárias;
- estudos de adequação da estrutura programática;
- formalização, ao órgão setorial, da proposta de alteração da estrutura programática sob a responsabilidade de suas unidades administrativas;
- coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de ações orçamentárias;
- fixação dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas unidades administrativas;
- análise e validação das propostas orçamentárias das unidades administrativas;
- consolidação e formalização de sua proposta orçamentária.
Gabarito: Certo.
Gabarito- certo
As UOs são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo.
Sua atuação no processo orçamentário compreende:
_estabelecimento de diretrizes no âmbito da UO para elaboração da proposta e alterações orçamentárias;
_ estudos de adequação da estrutura programática;
_ formalização, ao órgão setorial, da proposta de alteração da estrutura programática sob a responsabilidade de suas unidades administrativas;
_ coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de ações orçamentárias;
_fixação dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas unidades administrativas;
_análise e validação das propostas orçamentárias das unidades administrativas; e
_ consolidação e formalização de sua proposta orçamentária.
Fonte: MTO/2020