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Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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Lembrando que se tratam de cargos privativos de brasileiros natos.
Famoso: “MP3.COM”
Vejamos:
Ministro do STF;
Presidente e Vice Presidente da República;
Presidente do Senado Federal;
Presidente da Câmara dos Deputados; .
Carreira Diplomática;
Oficial das Forças Armadas;
Ministro de Estado de Defesa. ( normalmente em questõs objetivas, eles invertem justamente aqui, trazendo o Ministro da Justiça, por exemplo)
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GABARITO B.
1º - CÂMARA DOS DEPUTADOS.
2º - SENADO FEDERAL.
3º - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
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Letra B
Uma forma de nunca errar a ordem é lembrar que basta que tais cargos sejam colocados em ordem alfabética.
Cámara dos Deputados;
Senado Federal;
Supremo Tribunal Federal.
Pode ajudar, caso tenhamos um branco na hora da prova! :)
Bons estudos!
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"Nos moldes do artigo 8o da Constituição Federal, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
O detalhe é que todos estes cargos devem ser ocupados exclusivamente por brasileiros natos".
http://resumaoconcursos.wordpress.com/2012/07/02/poder-executivo/
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Uma dica boa que eu vi aqui no site é o CanSe Supremo
Bons estudos pessoal!
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- Presidente da República
- Vice-Presidente da República
- Presidente da Câmara dos Deputados
- Presidente do Senado Federal
- Presidente do Supremo Tribunal Federal
Ademais, é importante esclarecer que, em caso de vacância, somente o Vice-Presidente sucederá o Presidente da República de forma definitiva. Assim, se ocorrer vacância somente no cargo de Presidente, o Vice-Presidente suceder-lhe-á definitivamente, seja qual for o período faltante para o término do mandato.
Todavia, se houver vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal somente assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição, na seguinte forma:
a) vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á nova eleição direta noventa dias depois de aberta a última vaga;
b) se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei, hipótese excepcional de eleição indireta para a Presidência da República.
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Essa questão, apesar de bobinha, possui um grave equívoco no enunciado.
Vacância de cargo de Presidente e Vice-Presidente da República não é o mesmo que impedimento, e sua ordem de substituição/sucessão é totalmente diferente. O certo seria tirar esse "vacância", pois se fosse uma questão do tipo CERTO e ERRADO, esse dado no enunciado a tornaria incorreta.
Só lembrando o que todo já sabe:
Vacância nos 2 primeiros anos → Nova eleição direta em 90 dias;
Vacância nos 2 últimos anos → Eleição indireta pelo Congresso Nacional em 30 dias;
Abraços e ons estudos!
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Galera, é só colocar em ordem alfabética:
Câmara dos deputados
Senado Federal
Supremo Tribunal Federal
Fiquem todos com Deus e simbora pra posse.
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Acabei de criar. Espero que ajude.
Na ausência dos "Presidentes" CaSe no Supremo.
Câmada de Deputados
Senado Federal
Supremo Tribunal Federal
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Pra decorar a ordem eu peguei o nome de uma manda e só mudei uma palavra, ficou:
CAnsei de SEr SUPREMO
CA - Pres. da camara
SE - Pres. do senado
SUPREMO - pres. do supremo
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Art. 80. Em caso de impedimento do PRESIDENTE e do VICE-PRESIDENTE, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência:
1 - o PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
2 - o do SENADO FEDERAL e
3 - o do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
GABARITO -> [B]
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Quem trabalha menos nesse Brasil, Câmara ou Senado?
Resposta = Câmara.
Se analisar a lista de competências da câmara e do senado na CF/88 verá que o senado tem bem mais competências, logo trabalha mais.
Assim, quem trabalha menos terá prioridade para assumir a presidência, pq tá de boa sem nada pra fazer:
1° Câmara
2° Senado
3° STF.
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Pres. da camara=NHONHO
Pres. do senado=ALCOOENGEL
pres. do supremo=COXINHA
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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sucessivamente :
D - câmara dos Deputados
S - Senado federal
T - STF