ATOS DA ADMINISTRAÇÃO
A Administração Pública, no exercício de suas diversificadas tarefas, pratica algumas modalidades de atos jurídicos que não se enquadram no conceito de atos administrativos. Nem todo ato da Adminis-tração é ato administrativo. Há dois entendimentos doutrinários distin-tos sobre o conceito de atos da Administração:
a) corrente minoritária:defendida por Maria SylviaZanella Di Pietro, considera que os atos da Administração são todos os atos jurídicospraticados pela Administração Pública, incluindo os atos administrativos;
b) corrente majoritária: adotada por Celso Antônio Bandeira de Mello, Diogenes Gasparini, José dos Santos Carvalho Filho e por todos os concursos públicos, essa segunda concepção considera que atos da Administração são atos jurídicospraticados pela Administração Pública que não se enquadram no con-ceito de atos administrativos, como os atos legislativos expedidos no exercício de função atípica, os atos políticosdefinidos na Cons-tituição Federal, os atos regidos pelo direito privado e os atos meramente materiais. Sabendo que existem atos administrativos praticados fora dos domínios da Administra-ção Pública, como ocorre com aqueles expedidos por concessionáriose permissionários, é possível concluir: nem todo ato jurídico praticado pela Administração é ato administrativo; nem todo ato administrativo é praticado pela Administração.