SóProvas


ID
622339
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Paulo é advogado, tem 29 anos de idade e 5 anos de efetiva atividade profissional; Pedro é bacharel em Direito, mas não exerce a profissão, tem 40 anos de idade e é professor há 7 anos; João é membro do Ministério Público do Trabalho, tem 31 anos de idade e 11 anos de efetivo exercício; José é advogado, tem 30 anos de idade e 10 anos de atividade profissional; Luiz é advogado, tem 66 anos de idade e 40 anos de efetiva atividade profissional. Preenchidos os demais requisitos legais, podem ser nomeados juízes do Tribunal Regional do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • Embora a questão esteja dentro do assunto "Processo do Trabalho", sua resposta está no artigo 115, caput e inciso I da CF:
    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.

    O artigo 670, §1º da CLT está em desconformidade com a CF.
  • Acredito que q a questão seja passível de anulação, pois o artigo art. 115 da CF diz que os TRT's compõem-se de. nomímino, 7 juízes (...) com mais de 30 anos.
    A questão informa que José tem 30 anos, o que nos leva a crer q sejam 30 anos exatos e não mais de 30 anos.
    Se alguem achar que minha opinião tá muito legslista, me ajude ai, prq acho q foi assim q entendi.

  • Caro Wellington,  30 anos e um dia pode ser considerado mais de 30.
  •  Wellington Cunha... Também concordo com vc.. A questão fala que José é advogado, tem 30 anos de idade 
    foi bem clara, e no art 115 da constituição fala com mais de 30 anos. Na minha concepção também é passivel de recurso ou anulação.


  • Peraê né, pessoal... Aí já é viagem demais! Achar ser pegadinha colocar 30 anos ao invés de mais de 30 é paranoia! 

  • Concordo com os colegas Wellignton eTathiane. A CF é clara em valer-se da expressão "mais de 30 anos" ou "menos de". Nas demais situações formuladas, teve-se o cuidado de arrendondarem as idades sempre para o número logo após os limites etários dados pela Carta Magna.
  • Esta questão deveria ser anulada: mais de 30 não é 30, assim com mais de 10 não é 10, no caso de registro obrigatório da jornada de trabalho.
  • Alternativa E

    Gente se a pessoa fez 30 ano hj, amanha já tem mais de 30, então acredito que não seria passivel de anulação.

    Os Magistrados dos tribunais serão juízes do trabalho escolhidos e nomeados pelo Presidente da República por promoção, alternadamente, por antigüidade e merecimento.

    Composição: No mínimo de 7 juízes (quando possível na respectiva região) dentre brasileiros com mais de 30 (trinta) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos.

    Um quinto dentre os Advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 (dez) de exercício. (leitura dos artigos 94 e 115 da CF).

  • Discordo. Se você fizer 30 hoje, amanhã você continua tendo tendo 30. Em algumas cidades, é possível pagar meia entrada nos cinemas até os 18 anos. Então, se alguém fizer 18 anos hoje, amanhã ela não pode mais pagar meia entrada. Isso não existe. É simples português. 30 não é mais de 30. Mais de 30 é 31 ou mais. Reforço mais uma vez com esse exemplo, mais de 10 funcionários, para controle de jornada , não é 10. É 11 ou mais. Ou alguém discorda dessa afirmação?
  • Se alguém duvidar, erraria essa questão do VII exame da oab/fgv:

    Questão 80
    Josenildo da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face da
    empresa Arca de Noé Ltda., postulando o pagamento de
    verbas resilitórias, em razão de dispensa imotivada; de horas
    extraordinárias com adicional de 50% (cinquenta por cento);
    das repercussões devidas em face da percepção de parcelas
    salariais não contabilizadas e de diferenças decorrentes de
    equiparação salarial com paradigma por ele apontado. Na
    defesa, a reclamada alega que, após discussão havida com
    colega de trabalho, o reclamante não mais retornou à
    empresa, tendo sido surpreendida com o ajuizamento da
    ação; que a empresa não submete seus empregados a jornada
    extraordinária; que jamais pagou qualquer valor ao
    reclamante que não tivesse sido contabilizado e que não havia
    identidade de funções entre o autor e o paradigma indicado.
    Considerando que a ré possui 10 (dez) empregados e que não
    houve a juntada de controles de ponto, assinale a alternativa
    correta.  
    A) Cabe ao reclamante o ônus de provar a dispensa
    imotivada.
    B) Cabe à reclamada o ônus da prova quanto à diferença
    entre as funções do equiparando e do paradigma.
    C) Cabe ao reclamante o ônus de provar o trabalho
    extraordinário.
    D) Cabe à reclamada o ônus da prova no tocante à ausência
    de pagamento de salário não contabilizado.
  • Gabarito: c, pois 10 não é mais de 10. 
  • Gabarito correto!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Nossa, que viajem alguns comentários estão fazendo. Temos que dançar conforme a banca, não se discute questões que já estão pacificadas pela banca. Por isso é bom conhecê-las. Quer dizer que quando fala que "brasileiros com mais de 30 (trinta) anos" entende-se que somente a partir dos 31 anos poderá ser nomeado? Pura falta de interpretação. Mas é isso ai, estamos sempre em constante aprendizagem. Vou dar um exemplo em relação ao alistamento eleitoral e o voto:
    Diz a CF que é obrigatório para os maiores de dezoito anos. Portanto, se uma pessoa completar 18 anos, ela não é obrigada a votar? Com certeza será obrigada.
    Bons estudos!
  • Para quem acha paranoia se preocupar com "30" ou "mais de 30", falta muita estrada viu....

     pode preparar pra curtir paranoia delirante...porque a CF é clara....mais de trinta!  Trinta é trina, nem mais nem menos....a questão tem que trazer "mais de trinta" ou está incorreta...é óbvio, claro, inconteste!

     Dezenas de outras questões trazem tema semelhante no tocante à idade, e a FCC, vejam voces, é a mais chata quanto a isso...e nesse caso, comeu mosca, porque de fato nao foi anulada a questao nem alterado o gabarito, porém o erro é nítido, e, por ser uma questão de 2008, alerto, nao caia no erro de relevar o "mais de 30" em uma prova atual dessa banca


     E quem ta pensando, ah esse moleque é maluco!!!  Dá uma olhadinha nessa questão:  http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/b268a127-58        e olha a resposta!!! ve la se 10 é igual a mais de 10!


     sambarilove!!
  • Seguinte... se a pessoa nasceu às 10 horas do dia 30 de julho,  neste exato horario, trinta anos depois, ela vai ter 30 anos, nem mais nem menos, terá 30!

     Se a questão fala, fulano, com trinta anos, está dizendo que é trinta!!! ( como no exemplo, 10 horas da manhã, o camarada faz 30, se a nomeação é às 9:59 do dia 30, o camarada tem 29 e nao 30! Repito, a questão traz: "José é advogado, tem 30 anos e 10 de atividade"...

     Ora, não cabe ao legislador incluir letra morta no texto da LEI !!!! Se está na Carta da Republica MAIS DE TRINTA ANOS, é porque apenas os maiores de 30 poderão assumir tal cargo!

     A questão disse 30, nao cabe ao candidato inventar dados, imaginar se quis falar 31, 30 e 1/2, etc! Não podemos inventar dados em qualquer questão, por isso, se a questao fala em 30, é trinta, nao é mais de trinta. Qualquer idade alé desta é imaginação do candidato

     E, finalizando, teve colegas que argumentaram: a mais se fez trinta hoje, amanha ja tem mais de trinta.    Concordo, mas a questao não disse amanha, depois ou sexta! A questao disse 30, qualquer outro numero é imaginação
  • Marquei a letra E por ser a menos errada, mas realmente existe o erro, basta observar que a questão não diz que o tal tinha 30 anos e um minuto por exemplo, apenas diz 30 anos, logo, foi um vacilo.
  • A QUESTÃO NÃO FALA 30 ANOS EXATOS. E PELAS ALTERNATIVAS NÃO TEM COMO NÃO MARCAR A LETRA  " E ".
  • pessoal,
    a verdade é que faz diferença sim todo o debate sobre 30 ou mais de 30. Tanto que acaba variando muito de banca para banca, de questão para questão.
    aí é onde entra a interpretação. neste caso não teria outra opção a não ser considerar 30 anos de idade como mais de 30.
    por isso nao há o que se discutir.
    geralmente o entendimento é de que 30 anos e um segundo, meio segundo....já são mais de 30. essa é a regra. com isso responde-se a maioria das questões, mas pode acontecer da banca entender diferente. tem que ver pelas opções.



  • Tem que saber dançar conforme a música.

    Quem sabe a resposta conseguria responder a questão, tem que andar de mãos dadas com o examinador. Concordo que "mais de 30" e "30" não são a mesma coisa, porém, a "paranóia" se resolve muito bem com as alternativas dadas pela banca.
  • GABARITO: ALTERNATIVA E.

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.

    OBS: A questão não é passível de anulação, pois a própria FCC revelou seu posicionamento em relação ao assunto (se 30 anos é considerado mais de 30 conforme prevê a cF/88) ao não dar outra opção ao candidato a não ser assinalar a alternativa E. Se houvesse uma alternativa somente com o nome de João poderia se discutir este mérito. Concordo com os comentários acima que dizem que temos que dançar conforme a música. E é isso que os examinadores querem, ainda mais em uma questão como essa.

  • Primeiramente é preciso analisar a famigerada e odiosa regra do quinto constitucional e seus requisitos. Na CF, em seu art. 115, que osjUIZES DO TRT serão escolhidos dentre cidadadão brasileiros com mais de 30 anos e menos de 65 anos de idade, Logo apos no inciso I, que um quinto dentre as suas vagas serão preenchidas por advogados com mais de  10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministerios Público, inclusive procuradores, com mais de 10 anos de efetivo exercicio. agora, pois vejamos a situação de cada um:

    PAULO - ADVOGADO, 25 ANOS DE IDADE, 5 ANOS DE EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL - NÃO TEM NEM A IDADE, NEM O TEMPO DE ATIVIDADE NECESSÁRIO PARA SER JUIZ DO TRT. 

    PEDRO - NÃO EXERCE EFETIVAMENTE A PROFISSÃO DE ADVOGADO

    JOÃO - PREENCHE TODOS OS REQUISITOS ;

    JOSÉ - PREENCHE TODOS OS REQUISITOS

    LUIZ - ESTRAPOLA A IDADE LIMITE, POIS TEM 66 E O MAXIMO É COM 65 ANOS DE IDADE.

    Logo a alternativa correta é a opção "E".






  • Essa eh a discussao mais TOSCA que eu jah vi nesse site.
    Daqui a pouco me aparece um discorrendo sobre a relatividade do tempo, da intencao do legislador ou dizendo que o presente nao existe, pois jah eh passado...
    Bora pra proxima neh, po!
  • A galera fica discutindo por muita besteira


    essa parada do mais e do menos... quer dizer que um Juiz do STF ele só trabalha até os 69 ...pq tem que ter menos de 70.....


    ou então eu só tenho licença para dirigir aos 19 anos....



    mais de 30 anos é 30+1 dia 
  • Comentários: Correta a letra “E”. Integrarão o 5º constitucional os brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos de idade, nomeados pelo presidente da República na forma dos arts. 94 e 115 da CF/88.
    1/5 dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do MPT com mais de dez anos de efetivo exercício. Os demais serão escolhidos, mediante promoção dos juízes do trabalho por antiguidade e merecimento.
    Assim, Paulo não poderá ser nomeado juiz de TRT, pois não possui mais de 30 anos e nem Pedro uma vez que não tem dez anos de efetiva atividade profissional de advocacia. Ao passo que João poderá, porque preenche os requisitos legais: é membro do MPT com mais de dez anos de efetivo exercício e possui mais de 30 anos de idade. José também preenche os requisitos constitucionais. Já Luiz possui mais de 65 anos de idade e por isso não poderá ser nomeado juiz de TRT.
    Fonte: Prof. Déborah Paiva
    Bons estudos

  • Gabarito FCC: E

    CF, art. 115: 


    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais +de30 e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 
    I um quinto dentre advogados com mais +de10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; 
    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.  

    Para FCC: José é advogado, tem 30 anos de idade e 10 anos de atividade profissional;


  • na minha modesta opinião, se 30 anos mais 1 dia é mais de trinta então 30 mais 1 segundo tbém.
  • Galera,
    É preciso nos lembrarmos que em questões assim, temos de ir por eliminação. principalmente quando se tratar da Banca FCC.
    Logo, o Gabarito não está errado.

    Boa sorte a todos. E que Deus nos abençoe sempre.
  • Pessoal,
    entendo que a questão é, sim, passível de anulação. A Carta Magna fala mais de 30 anos, e o exercício da FCC informa que a pessoa tem 30 anos. Matemáticamente 30 e mais de 30 não são a mesma coisa. Se a banca não falou mais de 30, não cabe ao candidato imaginar 30anos+1dia, ou que ele fez aniversário ontem. A banca foi infeliz ao escolher essa idade, quando poderia ter escolhido 31, 32, ou qualquer outra.
    Porém,
    com um pouco de bom senso respondemos à questão, ao vermos que não há resposta correta, e a que melhor se encaixa é a alternativa E.



  • Assim como a questão não fala 30 exatos, nem fala mais de 30 e nem à segundos ou minutos para chegar aos 30, pode-se concluir que ele tem 30 anos, e sendo assim, pode ser nomeado.

  • E por falar em idade... Pode cair na prova! Atenção:

    Idade máxima de 65 não se aplica a juízes de carreira

    A idade máxima de 65 anos, exigida pelo artigo 115 da Constituição Federal para ingresso nos tribunais de segundo grau, somente se aplica ao quinto constitucional, e não aos magistrados de carreira. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu liminar a uma juíza, indicada por antiguidade a integrar o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Paraná.

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-ago-03/idade-maxima-ingresso-tribunais-nao-aplica-juizes-carreira

  • A discussão toda existe somente porque essa desgraça de banca exige do candidato a letra fria da lei, em 90% dos casos. Aí, quando nos deparamos com uma questão que aparenta ser "letra fria da lei" ficamos inseguros de marcar a alternativa. Se a banca não fosse tão chata com essas decorebas sem sentido, poderíamos responder, pela lógica, que se o cara tem 30, já pode ser nomeado juiz do TRT. Essa incerteza é criada pela própria FCC que cobra dos candidatos não a interpretação da lei, mas sua letra apenas.
  • Bom dia a todos! Eu estou começando a estudar por aqui e muita coisa tem me ajudado, agradeço a muita gente com seus comentários,mas faço uma ressalva importante: Peço encarecidamente aos concurseiros que evitem comentários desnecessários e que coloquem outrem em dúvida! Sei que minha humilde mensagem não vai sanar o "problema" porém faço minha parte! Muita gente termina saindo do foco, somente comentando desnecessariamente! Perdoem a minha franqueza, entretanto não me contive!

    Bons estudos a todos!
  • O pior é perceber que José entrou na faculdade com 15 anos, se formou com 20 e ainda poderá ser nomeado Juiz do TRT.

    E eu aqui, aos 25 e ainda fodido na vida. Trágico.
  • sempre inclue a idade mínima  e exclui a maxima... quem tiver 30 anos entra e quem tiver 65 anos não entra...inclui-se a mínima e exclui-se a máxima 
  • Meu irmão, quanta tempestade em copo d'água!
    Nada de errado no gabarito. 
    30 é mais de 30 sim. Não esqueçam que o tempo pode ser fracionado, ano, são meses, que por sua vez semanas, dias, horas, minutos e assim por diante até chegar em uma medida inferior a um milissegundo.
    Ou seja se ele fala que ele tem 30 anos, no tempo que você parou pra raciocinar ele já fez mais de 30!
    Outra coisa, não se compara gente com tempo, 10 pessoas são dez e pronto, ninguém contrata uma perna pra trabalhar...
  • A única solução possível é a letra E.

    E, ainda tem mais: Se a 1 segundo atrás eu fiz 30 anos de idade, neste exato momento eu possuo sim mais de 30 anos de idade.

    ;)
  • Jesus amado, quanta confusão! Gente, a resposta é a LETRA E!
    Para aqueles que foram inocentemente olhar os comentários e acabaram perdendo o juízo com tanto comentário sem noção.
    Mas muito obrigada aos que compartilham os seus brilhantes raciocínios, ajudam muito!
  • GOSTARIA DE SABER SE A REGRA DE LIMITE DE IDADE NÃO SE APLICA SOMENTE AOS MAGISTRADOS DE CARREIRA..

  • PRESTAR ATENÇÃO AO TEMPO DE CARREIRA E À IDADE.

  • Pegadinha pura !!

  • TST - idade 35/65

    TRT - idade 30/65

    1/5 constitucional 10 anos de exercício para adv. e 10 também para MP.


  •  Artigo 115. Os, TRTs, Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no artigo 94;

    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.

  • GABARITO ITEM E

     

    IDADE: +35 e -65 ANOS-----> TST

    IDADE:+30 e -65 ANOS---> TRT

     

    SE ENTRAR PELO QUINTO,PRECISA SER ADVOGADO OU MEMBRO DO M.P. COM + 10 EFETIVO EXERCÍCIO

  • -
    poxa Luiz..fica pra proxima =/

    GAB: E

  • TRT: mais de 30, menos de 65, 10 anos de efetivo exercício. (Art. 715, CLT).

    De cara, quem não pode ser? Luiz, pois tem 66 anos, e Paulo, que tem 29. Só sabendo disso as alternativas A, B, C e D já seriam eliminadas, restando o gabarito: E.

     

     

  • Minha duvida mesmo é saber como que joao e josé conseguiram com 30 e 31....serem formados com 10 e 11 anos de efetivo exercicio, e membro do ministerio publico...kkkkkk

     

  • Acertei a questão, mas se José é advogado, tem 30 anos de idade, ele não tem mais de 30, ele tem 30, letra de lei. 

  • Sim amigo, a lei diz mais de 30 anos, então temos que presumir que ele tem 30 anos e um segundo pelo menos.

  • Gab - E

                                                           Tribunal Regional do Trabalho

     

    No mínimo 7 juízes;

     

    Brasileiros mais de 30 e menos de 65 anos;

     

    Recrutados na respectiva região;

     

    Nomeados pelo Presidente da República.

     

    - 1/5 Advogados (+) 10 anos trabalho e 1/5 MPT (+) 10 anos carreiras; (quinto constitucional)

     

    - 4/5 Juízes do Trabalho.

  • Passo 1 para resolver esse tipo de questão: veja se a galera tem idade pra coisa!!!

    Passo 2: veja os demais requisitos.

  • Matei a questão simplesmente por ter certeza que João poderia, e Luiz não poderia.

    E que se dane José! kkkkkkkkkk