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ID
623062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O presidente da comissão de licitação de determinada prefeitura homologou procedimento licitatório para a aquisição de carteiras e móveis para as escolas do município. Após, constatou-se ilegalidade ocorrida na fase de habilitação, praticada pela empresa vencedora do certame. Nessa situação, deverá o presidente da comissão de licitação

Alternativas
Comentários
  •  a) confirmar a homologação.- não se pode confirmar procedimento, ele é ilegal, deve ser expurgado. Confirmação no direito administrativo é sinônimo de convalidação.
     b) anular a licitação. – Correto  -  fundamento da anulação de um ato é a existência de uma ilegalidade, como foi o caso.
     c) convalidar a licitação. – não é possível convalidar a licitação. Convalidação é o ato  administrativo pelo meio do qual o administrador corrige os defeitos de um ato anterior que contém defeito sanável. Recompõe o ato a legalidade
     d) revogar a licitação. Não é possível para o caso. Revogação é o fenômeno pelo qual se extingue o ato administrativo ou os efeitos destes por outro ato administrativo, efetuada por razões de conveniência e oportunidade, respeitando-se os efeitos precedentes.
     e) sanear o procedimento. Também sinônimo de convalidação. Não cabe.
    *Obs:

    Convalidação procede da mesma autoridade que emitiu o ato inválido, é RATIFICAÇÃO.
    Se procede de outra autoridade, é CONFIRMAÇÃO;
    Se procede de ato do particular, denomina-se SANEAMENTO.

    O fundamento da questão também pode ser encontrado na súmula 473 do STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Bom estudo.
    Alex Santos
  • QUESTÃO DE DIREITO ADMINISTRATIVO

    ACRESCENTANDO, O ART. 49 DA PRÓPRIA LEI 8666/93 NOS DÁ A RESPOSTA A ESSA QUESTÃO:

    "Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
  • Correta B. SÚMULA Nº 473
     
    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
     
  • Sobre anulação e revogação de licitação convém relembrarmos o tema no tocante aos atos administrativos. A anulação de um ato administrativo, ou seja, a declaração de nulidade, aplica-se aos casos em que se verifica alguma ilegalidade ou ilegitimidade. O ato declarado nulo perde sua eficácia desde o início, efeito ex tunc, não decorrendo dele efeitos válidos, mantém apenas os efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé que possam ser prejudicados pela invalidação do ato. Já a revogação, conforme critério discricionário da Administração, retira do mundo jurídico um ato válido que se tornou inoportuno ou inconveniente ao interesse público; O ato revogado não apresenta qualquer vício, por isso a revogação somente produz efeitos futuros (ex nunc), o ato não produz efeitos regularmente até a data de sua revogação, não retroagem ao início. A licitação é um procedimento administrativo, perfaz-se pela sequência de atos administrativos encadeados visando um fim comum. O artigo 49 da Lei 8.666/93 estabelece que a autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. A nulidade do procedimento licitatório induz a nulidade do contrato.
     
    A regra geral no que toca a Administração pública é a possibilidade de, com base no poder de autotutela, revogar os seus atos discricionários, por motivo de oportunidade ou conveniência, ressalvadas as hipóteses em que a revogação não é cabível.
    Quanto a revogação: a Lei 8.666/93 estabelece a revogação da licitação somente em dois casos, são as hipóteses dos artigos Art. 49e Art. 64. (...), § 2º.
    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110319090349702&mode=print

  • Correta (B): Ilegalidade = Anulação

  • O presidente da comissão de licitação de determinada prefeitura homologou procedimento licitatório para a aquisição de carteiras e móveis para as escolas do município. Após, constatou-se ilegalidade ocorrida na fase de habilitação, praticada pela empresa vencedora do certame. Nessa situação, deverá o presidente da comissão de licitação anular a licitação.