Percebam que o enunciado da questão já disse que a obrigação é solidária, vez que os dois juntos são devedores da quantia de 80.000,00. Ou seja, do ponto de vista do sujeitos da obrigação, ela é classificada como solidária. No entanto, colegas, não é isso que a questão quer saber, pois ela dá ênfase ao objeto da prestação, ou seja a quantia em dinheiro, quando fala que cada um é devedor da metade daquele valor. Quer-se saber, assim, a classificação desta obrigação em relação ao objeto. Gabarito: DIVISÍVEL (A)
De acordo com as estatísticas, a grande parte dos concurseiros ficaram entre a letra "a" e a letra "b".
O grande ponto da questão para não ser induzido a marcar a alternativa b (obrigação solidária) é ter em mente que a solidariedade não se presume.
A redação do artigo 265 deve servir como um mandamento ou uma espécie de mantra para a resolução de questões que envolvem solidariedade.
Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.