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ID
623158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo a regulamentação legal do Código Civil, se dois indivíduos são, juntos, devedores de R$ 80.000,00 a terceiro, isso implica que cada um dos dois primeiros é devedor de R$ 40.000,00 ao terceiro. Essa espécie de obrigação é denominada obrigação

Alternativas
Comentários
  • Obrigação divisível é aquela cuja prestação pode ser parcialmente cumprida sem prejuízo de sua qualidade e de seu valor (ex: uma dívida de cem reais pode ser paga em duas metades; um curso de Direito Civil pode ser ministrado em várias aulas). Mas a depender do acordo entre as partes, o devedor deve pagar de uma vez só, mesmo que a prestação seja divisível (314).

    Já na obrigação indivisível a prestação só pode ser cumprida por inteiro (ex: quem deve um cavalo não pode dar o animal em partes, 258; mas se tal cavalo perecer e a dívida se converter em pecúnia, deixa de ser indivisível, 263).

    Como dito, a indivisibilidade vai despertar interesse prático quando houver mais de um credor ou mais de um devedor. 

    Fonte: http://www.rafaeldemenezes.adv.br/direitoob/aula7.htm
  • Não se trata de obrigação solidária, porque se fosse, cada um deles seria devedor de 80 mil
     
    Art. 264, CC: Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
  • Classificação das obrigações

    • Quanto a natureza de seu objetos: dar, fazer e não fazer;
    • Quanto o modo de execução(ou quanto ao objeto): simples, cumulativa, alternativa e facultativa;
    • Quanto ao tempo de adimplemento: instantânea, execução continuada, execução diferida;
    • Quanto ao fim(ou quanto ao conteúdo): de meio, de resultado e de garantia;
    • Quanto aos elementos: acidentais, condicional, modal e a termo;
    • Quanto aos sujeitos: divisível, indivisível e solidária;
    • Quanto a liquidez do objeto: líquida ou ilíquida;
    • Quanto exigibilidade: civis, naturais.
  • É impressionante! Quanto mais besta a questão mais a gente complica.
    Com fé eu vou...
  • Percebam que o enunciado da questão já disse que a obrigação é solidária, vez que os dois juntos são devedores da quantia de 80.000,00. Ou seja, do ponto de vista do sujeitos da obrigação, ela é classificada como solidária. No entanto, colegas, não é isso que a questão quer saber, pois ela dá ênfase ao objeto da prestação, ou seja a quantia em dinheiro, quando fala que cada um é devedor da metade daquele valor. Quer-se saber, assim, a classificação desta obrigação em relação ao objeto. Gabarito: DIVISÍVEL (A)

  • Gabarito: A

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • De acordo com as estatísticas, a grande parte dos concurseiros ficaram entre a letra "a" e a letra "b".

    O grande ponto da questão para não ser induzido a marcar a alternativa b (obrigação solidária) é ter em mente que a solidariedade não se presume.

    A redação do artigo 265 deve servir como um mandamento ou uma espécie de mantra para a resolução de questões que envolvem solidariedade.

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.