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ID
623161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com referência a direito das relações de consumo, parcelamento do solo urbano, Estatuto do Idoso, direitos autorais e ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão não tem absolutamente nada de Direito Tributário. 

    a) errado– art. 26 par. Único do ECA - . O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.
    b) errado– art. 3º lei 9610/98 Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.
    c) errado – art. 2º da lei 6766/79 -  O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento.
    d) errado – art. 1º da lei 10.741/03 – 60 anos.


    e) CERTO - A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ (Resp n. 1.010.834), salientou que se admite a aplicação das normas do CDC a determinados consumidores profissionais, desde que seja demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica. Para a ministra, “a hipossuficiência da costureira na relação jurídica entabulada com a empresa fornecedora do equipamento de bordar – ainda que destinado este para o incremento da atividade profissional desenvolvida pela bordadeira – enquadrou-a como consumidora”.

    Bom estudo a todos
  • "O consumidor profissional pode, excepcionalemente, ser considreado tecnicamente vulneravel, nas hipóteses em que o porduto ou serviço adquirido não tiver relação  com a sua formação,competência ou área de atuação".- vulnerabilidade técnica

    Comentário do inf 510 STJ, dizer o direito.
  • A alternativa D não está errada. 

    Sei que o art. 1.º do Estatuto do Idoso diz que a Lei protege o idoso, considerando-o aquele que tem 60 (sessenta) anos ou mais de idade. 

    Todavia, a alternativa D, do modo em que redigida, não é excludente, ou seja, de fato, o Estatuto TAMBÉM regula os direitos destinados a quem tem 65 anos ou mais (afinal de contas 65 é maior que 60, pelo menos na matemática que me ensinaram). Quem tem 65 ou mais de idade é tão idoso quanto quem tem 60, 61, 62, 63 e 64. 

    A alternativa D estaria incorreta se estivesse, por exemplo, assim redigida:

    "O Estatuto do Idoso regula o direito apenas dos que tem 65 anos ou mais". 

    Portanto, como há duas assertivas corretas, a questão deveria ter sido anulada. 

    Alerto aos amigos concurseiros para ficarem atentos a esse tipo de questão. Tem caído demais e o examinador escorrega na própria casca de banana. 

    É lamentável, porque é um erro crasso, imbecil (me perdoem a aspereza), e na maioria das vezes a questão é mantida. 

    Abraço a todos e força na peruca. 
  • a) ERRADA. Segundo a Lei 8.069/1990 - Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação. Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.

     

    b) ERRADA. Segundo a Lei 9.610/1998 - Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.

     

    c) ERRADA. Segundo a Lei 6.766/1979 - Art. 3º Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.   

     

    d) ERRADA. Segundo a Lei 10.741/2003 - Lei 10.741/2003 - Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     

     

     

  • GABARITO: E

    Plus

    Conceito de consumidor e teoria finalista aprofundada

    Em regra, somente pode ser considerado consumidor, para fins de aplicação do CDC, o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. Com isso, em regra, fica excluído da proteção do CDC o consumo intermediário, assim entendido como aquele cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o preço final) de um novo bem ou serviço. Embora consagre o critério finalista para interpretação do conceito de consumidor, a jurisprudência do STJ também reconhece a necessidade de, em situações específicas, abrandar o rigor desse critério para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre fornecedores e sociedades empresárias em que, mesmo a sociedade empresária utilizando os bens ou serviços para suas atividades econômicas, fique evidenciado que ela apresenta vulnerabilidade frente ao fornecedor. Diz-se que isso é a teoria finalista mitigada, abrandada ou aprofundada. STJ. 3ª Turma. REsp 1.195.642-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/11/2012 (Info 510 STJ).

    __________________________

    Sobre o item D

    Plus

    Lei que institui a "super prioridade"

    O Brasil adota um critério legal e considera idoso o indivíduo com idade igual ou superior a 60 anos (art. 1º da Lei nº 10.741/2003).

    Em regra, os direitos assegurados pela Lei nº 10.741/2003 são destinados a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Assim, sendo idoso, gozam dos direitos da Lei.

    Ocorre que, excepcionalmente, a Lei nº 10.741/2003 prevê duas situações em que são conferidos direitos apenas a idosos com maior idade.

    Veja os dois exemplos:

    • O art. 34 do Estatuto do Idoso prevê o pagamento de um benefício assistencial no valor de 1 salário-mínimo para pessoas carentes com idade superior a 65 anos de idade. Assim, para ter direito a este benefício não basta ser idoso. É necessário ter a partir de 65 anos de idade.

    • O art. 39 do Estatuto assegura aos maiores de 65 anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    A Lei nº 13.466/2017 criou, dentro das prioridades conferidas aos idosos, uma “super prioridade” para as pessoas com 80 anos ou mais.

    Art. 3º (...)

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (Incluído pela Lei nº 13.466/2017). 

    Art. 15 (...)

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. (Incluído pela Lei nº 13.466/2017). 

    Art. 71 (...)

    § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. (Incluído pela Lei nº 13.466/2017).

    Fonte: Dizer o Direito

  • MOVIMENTO PRÓPRIO ou REMOÇÃO ALHEIA: SEM ALTERAÇÃO DA SUBSTÂNCIA ou DA DESTINAÇÃO ECONÔMICA

    ENERGIAS

    DIREITOS REAIS e SUAS AÇÕES SOBRE BENS MÓVEIS

    DIREITOS PESSOAIS DE CARÁTER PATRIMONIAL

    MATERIAIS ANTES DE EMPREGADOS EM IMÓVEL (readquirem quando demolidos)

    OBS.: ANIMAIS = BENS SEMOVENTES COM TRATAMENTO DIFERENCIADO (os Tribunais vêm inovando na área de pensão alimentícia, guarda, visitação e a própria CRFB/88 veda tratamentos cruéis)

    OBS.: DIREITOS AUTORAIS = BENS MÓVEIS (Lei 9.610/98, art. 3º)