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ID
623254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das atribuições e competências das assembleias legislativas e dos tribunais de justiça estaduais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • item E

    O TJ tem, sim, competência para iniciativa de leis.
    Por exemplo, tem-se o art. 125, § 3º, da CF:

    Art. 125. § 3º. A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    bons estudos!!!

  • item D

    O STF, ao julgar procedente as ADI's 3343 DF, 4478 AP e 3847 SC, reconheceu que invade a competência privativa da União trazido no art. 22, IV, da CF, abaixo transcrito a isenção de assinatura básica de telefonia.

            Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
           
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;


    bons estudos!!!

  • Poder Legislativo nos Estados


    A CF dispõe minimamente sobre o Poder Legislativo nos Estados , trazendo tão somente o contido no art. 27, abaixo transcrito, e deixando o restante a cargo dos próprios Estados.

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º - Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.

    § 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    bons estudos!!!

  • Texto expresso da Constituição do ES

    "Art. 55. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre:

    I - tributos, arrecadação e distribuição de rendas; (...)"