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ID
623257
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Vítima da chamada “bala perdida” teria mais condições de ser indenizada pelo Estado brasileiro se nossa constituição adotasse a teoria da responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: letra D.



    Nossa jurisprudência adota de forma dominante a teoria do dano direto e imediato, ou da interrupção do nexo causal, segundo a qual, para a existência do nexo de causalidade é preciso que o dano resulte diretamente da ação ou omissão do Estado.

  • A Constituição adota a responsabilidade civil objetiva fundada na teoria do risco administrativo.
    De acordo com o art. 37  § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.




    aA
     A
  • Alexandrino & Paulo(2010, p.724),dizem o seguinte a respeito da teoria do risco integral: “segundo esta teoria, basta a existência do evento danoso e do nexo causal par aque surja a obrigação de indenizar para a Administração, mesmo que o dano decorra de culpa exclusiva do particular”.(ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. 18 ed. Ver. E atual- Rio de Janeiro: Florence: São Paulo: Método, 2010).
  • Concordo com os comentários, mas o que se discute na verdade na questão é se o risco integral é objetivo ou subjetivo. Confesso que ainda não li na doutrina classificação quanto isso, mas se levarmos por analogia, seria na verdade uma responsabilidade objetiva do risco integral.
    O Estado, no caso, teria a obrigação de dispor segurança para todos, portanto, estando todos sob sua tutela, configura-se em risco objetivo.