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                                p { margin-bottom: 0.21cm; }	CF, art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
 I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
 II - garantir o desenvolvimento nacional;
 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
 IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
 
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                                art 3 constituem objetivo fundamentais da Republica Federativa do Brasil:
 ///- erradicar a pobreza e a maginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
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                                CORRETO O GABARITO....
 Excelente os comentários postados...
 Para ajudar na memorização:
 - SO CI DI VA PLU;
 I - a soberania;
 II - a cidadania
 III - a dignidade da pessoa humana;
 IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
 V - o pluralismo político.
 - CON GA ER PRO;
 I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
 II - garantir o desenvolvimento nacional;
 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
 IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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                                objetivos fundamentais:
 *construir uma sociedade livre, justa e solidária
 *garantir o desenvolvimento nacional
 *erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
 *promover o bem de todos , sem preconceitos de origem, sexo, cor e idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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                                Conforme o artugo artigo 5° inciso III da constituição, reposta correta é letra "A".
 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
 I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
 II - garantir o desenvolvimento nacional;
 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
 IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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                                	Resposta correta é letra "a"
 Art. 3.º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
 	I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; 	II - garantir o desenvolvimento nacional; 	III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 	IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e 	quaisquer outras formas de discriminação  
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                                Parce coisa boba mas vale o comentário porque isso pega muito desavisado.
 
 A Constituição possui como objetivos
 
 A erradicação da POBREZA e MARGINALIZAÇÃO; e
 
 A redução da DESIGUALDADE SOCIAL e REGIONAL.
 
 Já vi muita gente errando este tipo de questão por confundir que um dos objetivos da CF seria a ERRADICAÇÃO da probreza, marginalização e desiguldade social e regional.
 
 É isso aí! ;)
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                                FALA PESSOAL SÓ PARA ENTENDER MELHOR OK ....   CASO PEÇA NA PROVA SE FOI PRORROGADO OU NÃO ...
 
 ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAS E REGIONAIS:  COMO DESDOBRAMENTO DESSA IDEIA, PODEMOS LEMBRAR O FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO NOS TERMOS DA
 EC N. 67 - 2010.
 
 
 						| EMC 67/2010 (EMENDA CONSTITUCIONAL) 22/12/2010 |  			| Ementa: | PRORROGA, POR TEMPO INDETERMINADO, O PRAZO DE VIGÊNCIA DO FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA. |  			| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |  			| Chefe de Governo: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA |  			| Origem: | LEGISLATIVO |  			| Fonte: | D.O.U. DE 23/12/2010, P. 5 |  			| Link: | texto integral |  			| Referenda: | CONGRESSO NACIONAL - CN |  			| Alteração: | 
 |  			| Correlação: | LEI COMPLEMENTAR 111, DE 06/07/2001: DISPÕE SOBRE O FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA. 
 |  			| Interpretação: |  |  			| Veto: |  |  			| Assunto: | PRORROGAÇÃO, VIGENCIA, FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA. |  			| Classificação de Direito: |  |  			| Observação: |  |  
 
 BONS ESTUDOS ....
 
 HUNO.....
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                                GABARITO: A
 
 BONS ESTUDOS!!!
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                                Art. 3º / CF - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:   I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 
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                                Título I    
 Dos Princípios Fundamentais
   Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:         I -  construir uma sociedade livre, justa e solidária;         II -  garantir o desenvolvimento nacional;         III -  erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;         IV -  promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 
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                                Questão fácil, a resposta está no art. 3º, III da CF.  Podia cair mais dessas no exame de ordem. 
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                                FUNDAMENTOS (BIZU: SO CI DI VA PLU):    1) soberania; 2) cidadania; 3) dignidade da pessoa humana; 4) valor social do trabalho e da livre iniciativa; 5) pluralismo político;    OBJETIVOS:   1) construir uma sociedade livre, justa e solidária; 2) garantir o desenvolvimento nacional; 3) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 4) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;   PRINCÍPIOS QUE REGEM O BRASIL EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS:   1) independência nacional; 2) prevalência dos direitos humanos; 3) autodeterminação dos povos; 4) não-intervenção; 5) igualdade entre os Estados; 6) defesa da paz; 7) solução pacífica dos conflitos; 8) repúdio ao terrorismo e ao racismo; 9) cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; 10) concessão de asilo político.   
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                                GABARITO: A   Art. 3º / CF - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:   III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;