SóProvas


ID
623287
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ordem constitucional considera objetivo fundamental da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • p { margin-bottom: 0.21cm; }

    CF, art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • art 3 constituem objetivo fundamentais da Republica Federativa do Brasil:
    ///- erradicar a pobreza e a maginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais 
  • CORRETO O GABARITO....
    Excelente os comentários postados...
    Para ajudar na memorização:
    - SO CI DI VA PLU;
            I - a soberania;
            II - a cidadania
            III - a dignidade da pessoa humana;
            IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
            V - o pluralismo político.
    - CON GA ER PRO;
            I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
            II - garantir o desenvolvimento nacional;
            III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
            IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • objetivos fundamentais:
    *construir uma sociedade livre, justa e solidária
    *garantir o desenvolvimento nacional
    *erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    *promover o bem de todos , sem preconceitos de origem, sexo, cor e idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Conforme o artugo artigo 5° inciso III da constituição, reposta correta é letra "A".
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Resposta correta é letra "a"
    Art. 3.º
    Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e

    quaisquer outras formas de discriminação 

  • Parce coisa boba mas vale o comentário porque isso pega muito desavisado.

    A Constituição possui como objetivos

    erradicação da POBREZA e MARGINALIZAÇÃO; e

    A redução da DESIGUALDADE SOCIAL e REGIONAL.

    Já vi muita gente errando este tipo de questão por confundir que um dos objetivos da CF seria a ERRADICAÇÃO da probreza, marginalização e desiguldade social e regional.

    É isso aí! ;)
  • FALA PESSOAL SÓ PARA ENTENDER MELHOR OK ....   CASO PEÇA NA PROVA SE FOI PRORROGADO OU NÃO ...

    ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAS E REGIONAIS:  COMO DESDOBRAMENTO DESSA IDEIA, PODEMOS LEMBRAR O FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO NOS TERMOS DA
    EC N. 67 - 2010.


    EMC 67/2010 (EMENDA CONSTITUCIONAL) 22/12/2010
    Ementa: PRORROGA, POR TEMPO INDETERMINADO, O PRAZO DE VIGÊNCIA DO FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
    Chefe de Governo: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Origem: LEGISLATIVO
    Fonte: D.O.U. DE 23/12/2010, P. 5
    Link: texto integral
    Referenda: CONGRESSO NACIONAL - CN
    Alteração:
     
    Correlação: LEI COMPLEMENTAR 111, DE 06/07/2001: DISPÕE SOBRE O FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA.
     
    Interpretação:  
    Veto:  
    Assunto: PRORROGAÇÃO, VIGENCIA, FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA.
    Classificação de Direito:  
    Observação:  

    BONS ESTUDOS ....

    HUNO.....
  • GABARITO: A

    BONS ESTUDOS!!!
  • Art. 3º / CF - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Título I    
    Dos Princípios Fundamentais

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

            I -  construir uma sociedade livre, justa e solidária;

            II -  garantir o desenvolvimento nacional;

            III -  erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

            IV -  promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Questão fácil, a resposta está no art. 3º, III da CF. Podia cair mais dessas no exame de ordem.

  • FUNDAMENTOS (BIZU: SO CI DI VA PLU):

    1) soberania;

    2) cidadania;

    3) dignidade da pessoa humana;

    4) valor social do trabalho e da livre iniciativa;

    5) pluralismo político;

    OBJETIVOS:

    1) construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    2) garantir o desenvolvimento nacional;

    3) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    4) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

    PRINCÍPIOS QUE REGEM O BRASIL EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS:

    1) independência nacional;

    2) prevalência dos direitos humanos;

    3) autodeterminação dos povos;

    4) não-intervenção;

    5) igualdade entre os Estados;

    6) defesa da paz;

    7) solução pacífica dos conflitos;

    8) repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    9) cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    10) concessão de asilo político.

  • GABARITO: A

    Art. 3º / CF - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;