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CF, art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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art 3 constituem objetivo fundamentais da Republica Federativa do Brasil:
///- erradicar a pobreza e a maginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
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CORRETO O GABARITO....
Excelente os comentários postados...
Para ajudar na memorização:
- SO CI DI VA PLU;
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
- CON GA ER PRO;
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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objetivos fundamentais:
*construir uma sociedade livre, justa e solidária
*garantir o desenvolvimento nacional
*erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
*promover o bem de todos , sem preconceitos de origem, sexo, cor e idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Conforme o artugo artigo 5° inciso III da constituição, reposta correta é letra "A".
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Resposta correta é letra "a"
Art. 3.º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação
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Parce coisa boba mas vale o comentário porque isso pega muito desavisado.
A Constituição possui como objetivos
A erradicação da POBREZA e MARGINALIZAÇÃO; e
A redução da DESIGUALDADE SOCIAL e REGIONAL.
Já vi muita gente errando este tipo de questão por confundir que um dos objetivos da CF seria a ERRADICAÇÃO da probreza, marginalização e desiguldade social e regional.
É isso aí! ;)
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FALA PESSOAL SÓ PARA ENTENDER MELHOR OK .... CASO PEÇA NA PROVA SE FOI PRORROGADO OU NÃO ...
ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAS E REGIONAIS: COMO DESDOBRAMENTO DESSA IDEIA, PODEMOS LEMBRAR O FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO NOS TERMOS DA
EC N. 67 - 2010.
EMC 67/2010 (EMENDA CONSTITUCIONAL) 22/12/2010 |
Ementa: | PRORROGA, POR TEMPO INDETERMINADO, O PRAZO DE VIGÊNCIA DO FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA. |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA |
Origem: | LEGISLATIVO |
Fonte: | D.O.U. DE 23/12/2010, P. 5 |
Link: | texto integral |
Referenda: | CONGRESSO NACIONAL - CN |
Alteração: | |
Correlação: | LEI COMPLEMENTAR 111, DE 06/07/2001: DISPÕE SOBRE O FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA. |
Interpretação: | |
Veto: | |
Assunto: | PRORROGAÇÃO, VIGENCIA, FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA. |
Classificação de Direito: | |
Observação: | |
BONS ESTUDOS ....
HUNO.....
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GABARITO: A
BONS ESTUDOS!!!
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Art. 3º / CF - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Título I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Questão fácil, a resposta está no art. 3º, III da CF. Podia cair mais dessas no exame de ordem.
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FUNDAMENTOS (BIZU: SO CI DI VA PLU):
1) soberania;
2) cidadania;
3) dignidade da pessoa humana;
4) valor social do trabalho e da livre iniciativa;
5) pluralismo político;
OBJETIVOS:
1) construir uma sociedade livre, justa e solidária;
2) garantir o desenvolvimento nacional;
3) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
4) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
PRINCÍPIOS QUE REGEM O BRASIL EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS:
1) independência nacional;
2) prevalência dos direitos humanos;
3) autodeterminação dos povos;
4) não-intervenção;
5) igualdade entre os Estados;
6) defesa da paz;
7) solução pacífica dos conflitos;
8) repúdio ao terrorismo e ao racismo;
9) cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
10) concessão de asilo político.
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GABARITO: A
Art. 3º / CF - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;