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Objetivamente, pelo Código Civil, temos o seguinte:
Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.
Resposta: letra "C".
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Segundo Washington de Barros Monteiro, o direito de representação consiste na convocação legal para suceder no lugar de outro herdeiro, parente mais próximo do finado, mas anteriormente prémorto, ausente ou incapaz de suceder, no instante em que se abre a sucessão. Assim, dá-se o direito de representação quando a lei chama certos parentes do falecido a sucederem todos os direitos, em que ele sucederia, se vivesse (art. 1851 do CC).
O direito de representação visa corrigir injustiça da rigorosa aplicação do princípio básico da sucessão legítima de que os mais próximos excluem os mais remotos, no caso da pré-morte, ausência ou indignidade de um descendente ou irmão, favorecendo os descendentes daqueles que não puderam herdar por haverem falecido antes do autor da herança. por serem declarados ausentes ou indignos. Assim para haver o direito de representação será preciso:
• haver o representado falecido antes do de cujus, salvo nas hipóteses de indignidade e ausência: CC. art. 1816;
• descender o representante do representado: CC. art. 1852, 1829, II;
• ter o representante legitimação para herdar do representado no instante da abertura da sucessão.
abraços
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Fideicomisso é uma das espécies de substituição testamentária trazido pelo Código Civil de 2002, o qual se apresenta como um recurso capaz de atender o desejo do testador de instituir herdeiro ainda não existente ao tempo da abertura da sucessão. Através deste instrumento, o testador nomeia um fiduciário que recebe a liberalidade, ou seja, de logo tem a posse e a propriedade da herança ou legado, porém, seu domínio sobre este é limitado e resolúvel. Importante frisar que uma das maneiras do testador garantir que a coisa fideicometida chegue realmente a pessoa que ele deseja é impor cláusula de inalienabilidade. Dessa feita, o fiduciário não se eximirá de passar a coisa fideicometida ao fideicomissário. (Fonte: Jurisway)
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Art. 1.951. Pode o testador instituir herdeiros ou legatários, estabelecendo que, por ocasião de sua morte, a herança ou o legado se transmita ao fiduciário, resolvendo-se o direito deste, por sua morte, a certo tempo ou sob certa condição, em favor de outrem, que se qualifica de fideicomissário.
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Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.
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questão ótima, bem que poderiam cobrar uma questão dessas no xx exame rs