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ID
623395
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O ato constitutivo de uma cooperativa, sob pena de nulidade, deverá declarar

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "B".

    A Lei 5.764/71 estabelece no Artigo 15 : "O ato constitutivo, sob pena de nulidade, deverá declarar:
    I - a denominação da entidade, sede e objeto de funcionamento;
    II - o nome, nacionalidade, idade, estado civil, profissão e residência dos associados, fundadores que o assinaram, bem como o valor e número da quota-parte de cada um;
    III - aprovação do estatuto da sociedade;
    IV - o nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos associados eleitos para os órgãos de administração, fiscalização e outros.

  • Gabarito:letra B.

    Comentário: Os demais itens tratam de características das cooperativas e não de requisitos do seu ato constitutivo.

    Letra A. ERRADA.  Lei 5.764/71. Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características: I - adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços;
    E, Código Civil, art. 1.094, inc. II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    Letra B. CERTA. art. 15, inc. III, LEI 5.764/71 (cf. comentário anterior). 

    Letra C. ERRADA. CC. Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: [...] VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    Letra D. ERRADA. CC. Art. 1.095. rt. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.
    § 1o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.
    § 2o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.