ID 623398 Banca VUNESP Órgão OAB-SP Ano 2007 Provas VUNESP - 2007 - OAB-SP - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Contratos Empresariais Representação comercial A corretagem não é devida Alternativas quando ajustada com exclusividade, desde que celebrado o negócio sem a mediação do corretor. quando, alcançado o resultado previsto no contrato de mediação, este não se efetivar em razão do arrependimento das partes. se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, ainda que por efeito dos trabalhos do corretor. quando o negócio for iniciado e concluído diretamente entre as partes, sem que haja cláusula de exclusividade para corretagem. Responder Comentários Letra A – INCORRETA: Artigo 726 “Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade”. Letra B – INCORRETA: Artigo 725 “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”. Letra C – INCORRETA: Artigo 727 “Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor”. Letra D – CORRETA: Artigo 726 “Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade”. Todos os artigos são do Código Civil. Para refletir:Muito estranho esse dispositivo legal que afirma o direito do corretor mesmo após a extinção do contrato...Então ao menos o dispositivo deveria consignar um prazo de quarentena, onde o negócio poderia ser confirmado, mas do jeito que está redigido, mesmo findo o contrato, e se o negócio se realizar 01 ano após, o corretor teria o direito à comissão, me parece despropositado tal preceito legal...Pois tal contrato é largamente utilizado em vendas de imóveis, e como todos sabemos, o contrato normalmente vige por apenas 03 meses, findo o qual todos estariam livres do contrato, entretanto, em se tratando de negócios imobiliários, as tratativas preliminares são bastante longas, não raras vezes atingindo vários meses de negociação...