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ID
623398
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A corretagem não é devida

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA: Artigo 726 “Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade”.
     
    Letra B –
    INCORRETA: Artigo 725 A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”.
     
    Letra C –
    INCORRETA: Artigo 727 “Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor”.
     
    Letra D –
    CORRETA: Artigo 726 Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade”.
     
    Todos os artigos são do Código Civil.
  • Para refletir:
    Muito estranho esse dispositivo legal que afirma o direito do corretor mesmo após a extinção do contrato...Então ao menos o dispositivo deveria consignar um prazo de quarentena, onde o negócio poderia ser confirmado, mas do jeito que está redigido, mesmo findo o contrato, e se o negócio se realizar 01 ano após, o corretor teria o direito à comissão, me parece despropositado tal preceito legal...
    Pois tal contrato é largamente utilizado em vendas de imóveis, e como todos sabemos, o contrato normalmente vige por apenas 03 meses, findo o qual todos estariam livres do contrato, entretanto, em se tratando de negócios imobiliários, as tratativas preliminares são bastante longas, não raras vezes atingindo vários meses de negociação...