ID 623401 Banca VUNESP Órgão OAB-SP Ano 2007 Provas VUNESP - 2007 - OAB-SP - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Direito Societário Sociedades não personificadas Em uma sociedade em conta de participação, o contrato social Alternativas pode atribuir o exercício do objeto social ao sócio partícipe, hipótese em que será solidário com o sócio ostensivo por eventuais prejuízos causados a terceiros. deve ser, obrigatoriamente, registrado perante a Junta Comercial do Estado em que estiver localizada a sede da sociedade. produz efeitos perante terceiros, os quais poderão agir, indistintamente, contra o sócio ostensivo e/ou o sócio partícipe. produz efeitos entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade. Responder Comentários Letra A – INCORRETA: Artigo 991 “Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes”. Letra B – INCORRETA: Artigo 992 “A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito". Letra C – INCORRETA: Artigo 991, parágrafo único “Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social”. Letra D – CORRETA: Artigo 993 “O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade”. Todos os artigos são do Código Civil.